Direito de resposta – Grande Entrevista fevereiro 2021

Com pedido de publicação ao abrigo da Lei de Imprensa, recebemos o seguinte direito de resposta

No dia 1 de Fevereiro de 2021 saiu uma notícia no vosso meio de comunicação https://descendencias.pt/grande-entrevista-d-duarte-pio/ com o titulo ; Grande Entrevista D. Duarte Pio, Duque de Bragança

Ora no referido artigo V. Exc. atribuem erroneamente o Titulo de Duque de Bragança ao senhor Duarte Pio que está sentenciado e notificado por ordem executiva judicial desde 1995 a não se intitular Duque de Bragança, Titulo que a mim me pertence pelas aludidas sentenças, que já são do conhecimento público devido aos sites www.reifazdeconta.com e ao ebook https://pt.calameo.com/read/006378311e94d85ef6a2a?fbclid=IwAR1Wst8y5rAIW0G1XXplnWMqm1yZuj2HdIa1B2SIKkda5jF3EaX8Z8ovCFg , a qual ele ao longo destes anos não acatou porque infelizmente o meu ex advogado tratou do assunto como questão dinástica e não matéria criminal de burla, falsificação de identidade, abuso de direito, etc, como atualmente está a ser tratado. Ao usar falsamente os títulos que a mim me pertencem pelas aludidas sentenças Duarte Pio comete não só os crimes aludidos como ofende a minha pessoa ao inverter os papeis aos olhos do povo. O falso faz-se passar por verdadeiro e o verdadeiro Duque que sou eu faço figura de falso.

Como escreveu António Aleixo:

Dizem que sou um burlão
Mas há muitos que eu conheço
Que não parecendo o que são

São aquilo que eu pareço!

D. Rosário XXII Duque de Bragança

17 Comentários

    • A. Ramos
      3 anos ago Publicar uma Resposta

      O maluco italiano que anda a vender títulos nobiliárquicos e medalhas, incluindo algumas que só o estado português pode conceder, como a Ordem de Cristo, ainda acaba por ter azar. Um destes dias vai outra vez preso e desta vez vai ter alguma dificuldade em convencer algum Juiz…

      • Joao
        3 anos ago Publicar uma Resposta

        O Sr. Ramos que apoia incondicionalmente um Turco, toda a sua família aquando da monarquia passam a estrangeiros, como o Italiano.

        Todo o património da sua família passará para o Estado Português e nunca nunca e jamais voltara a pisar solo Português. Eu sou Rei com ADN U152 de João VI, José I, João V, Pedro II, João IV

        E para o calar a si e outros iluminados portugueses, os meus Reis e antepassados portugueses vieram de Limburg da Alemanha.

        O sangue da Realeza Portuguesa de Brigantiae ou Braganza, é Rb1 U152 de Conde Henrique e Conrad a João VI

        O sangue da Realeza Portuguesa é, estes não tem Bragança, Rb1 U106 Z305+ de Pedro V a Manuel II

        O sangue dos bourbons e orleans é R-Z381 caucasianos da Turquia.

        . XXIV. Magnus Magister in fuo Palatio a Turcarum Imperatore in . Salutatus. Fac. de Riduo post, nimirum in ipfo Nativita Bourbon. D tis Christi Salvatoris fefto vigefima hin. du Siege de Rhodas quinta veces quinta Decembris die Solimanus urp. 682. bem, quam recens fuo imperio subjecerat, poflidendam ingreffus eft, ipfumque Magistrum, qui suum adhuc palatium incoluerat, invisit, multisque honorum significationibus cumulatum etiam Patrem fuum appellavit

        urcis induciarum violatoribus bellum obmovit, quo EUGENIUs deletis Ottomanorum viribus, Belgradum hungaricis ditionibus adjecit cum Temesvario. Utrique Urbi adjacens Regio cum Valachia per pacem Paffarovicenfem A. 1718. initam CARoLo VI. afferta. Pax haec neceffària fuit ad pellendum ex Italia PHIILIPPUM V. Andegavenfem Hifpaniae Regem. (Philippe V de Bourbon usurpou a coroa Espanhola e são apelidados de Turcis)

        Miguel de Bourbon foi expulso por ser adúltero a João VI e hoje na república continuam a mentir a realizar perjúrio. Collecção de decretos & regulamentos: mandados publicar por Sua Magestade …da lei de banimento de 1834
        pagina 140 – relativo a Infante Miguel como criminoso, usurpador e adultero; existindo registos em latim desde 1522, 1693, 1718, 2012, relativo à genética de bourbons e orleans de onde vem esta gente.

        DECRETO. Tomando em consideração o Relatorio dos Ministros e Secretarios d’Eslado das differentes Repartições,’ e Tendo ouvido o Conselho d’Estado: Hei por bem, em Nome da Rainha, Decretar o seguinte:

        Art. unico. () Infante D. Miguel, Usurpador da Coroa da Rainha, é pelo presente Decreto destituido, e exauthorado de todas as honras, prerogativas, privilegios, isempções, e regalias, que na qualidade, e pelo titulo d’lofante lhe pertenciam, e não poderá ser mais tratado, ou nomeado tal nestes Reinos. Os mesmos Ministros, e Secretarios d’Estado assim o tenham entendido, e façam executar. Palacio das Necessidades, em dezoito de Março de mil oitocentos e trinta e quatro. – D. PEDRO, Duque DE BRAGANÇA. – Joaquim Antonio d’Aguiar . – José da Silva Carvalho. Agostinho José Freire. — Francisco Simões Margiochi.

        The male lineage of the House of Bourbon and the House of Braganza are not the same.
        João of Orléans-Braganza is not from a male Braganza lineage but from the House of Orleans (which is a male lineage of the House of Bourbon). Therefore, the male Braganza lineage was another Y-DNA profile than the male Bourbon lineage.

        É sabido que o ADN de D. Duarte Pio de já foi estudado quer em Espanha (Prof. Lorente no processo do Colombo) quer em Portugal (GenoMed/AGP) e que qualitativamente confirma a origem Caucasiana

        This means that no non-paternity event happened along the three studied in-depth paternal lineages although some rumors that the branch of Bourbon Orleans would be illegitimate (more details in Supplementary Materials). Therefore, the genetic analysis of the three DNA donors in this study revealed the Y-chromosomal variant of the Bourbon lineage, including King Louis XIII, King Louis XIV and Louis, le Grand Dauphin (Figure 1).

        No paternal relationship was found between the living DNA donors and the donors of the blood sample of Louis XVI or the head of Henri IV. First, the Y-chr of the donor of the blood sample belongs to haplogroup G(xG1,G2) while the living Bourbon members belong to R-Z381*.

        Eu prometo aquando da monarquia, que todos os iluminados Portugueses, vão todos presos e depois serão expulsos de Portugal todas essas famílias. Em Portugal exige se a Verdade, e temos que ser sérios e honestos.

        João

        • A. Ramos
          3 anos ago Publicar uma Resposta

          A mim o que me interessa é quem é o legitimo herdeiro e sucessor de D. Pedro IV e tem nacionalidade portuguesa – e há só um… Não li o que escreveu nem quero saber de ADN, pois as regras sucessórias não falam de tal coisa.

          • Joao
            3 anos ago

            O Pedro IV de Portugal é filho bastardo a João VI, como não entende a Monarquia, a sucessão dinástica regula se por procedimentos da Monarquia existem desde 1143.

            Este texto foi redigido por meu 8 avô paterno Joannem V de Portugal

            Em fim o Extrado da minha Hitoria acaba , com etaspalavras, pag.2574: Se he verdade, como »/e afirma, que todos aquelles, que defcendem dos Duques de Bragança jeja por machos, Jeja porfemeas, , legitimos, ou naõ, tem hum direito adquirido de /ucce, der na Coroa de Portugal, cada hum conforme o /eu »gráo; he certo, que no Mundo naõ ha Throno mais , firme, que aquelle , e que a prodígio/a individua»çaõ, em que entra o Padre Sou/a, notando, como elle »faz, todas as filiações da Ca/a de Bragança, as mais , apartadas, e as mais indirectas, nada tem de dema»fiada ; porque por e/le meyo, e/le numero infinito de » pretendentes, logo pode /aber/obre que a/ua perten,çaõ /e funda , e em que ordem pode pretender huma , taõ bella fuccefao. Confefo, que me deixou af. , fombrado eta finceridade dos Padres de Trevoux: , Se he verdade, dizem, como /e afirma. E quem po, deria haver afirmado huma femelhante quimera? Seria neceffario fer da ultima credulidade, e fimplicida» de para lhe dar fé. A fuccefaõ ao Throno de Portugal he pelo direito do fangue, regulada nas Cortes » de Lamego do anno de 1143, conforme as Leys de » Lamego, que ali foraõ eftabelecidas, como eu o re»firo no tomo I, da minha Hitoria, pag. 55. E o que , eu tambem efcrevi a refpeito das Cortes do Reyno, » celebradas em 1674, e em 1679, e 1698, e que trago • » IRO » no tomo 7, pag. 677, e no 8. pag. 398, podia abrir ,, os olhos a etes Padres, ainda que o viffèm com , pouca attençaõ, fobre a realidade deta tradiçaõ, », para naõ cahirem no erro de a produzir em humas , Memorias, que devem fervir para a Hitoria das fciencias, e das bellas artes. , Quanto à prodígiofa individuaçaõ, em que eftes Padres dizem, que eu tenho entrado, notam, do todas as filiações da Cafa de Bragança, eu o fiz, , naõ pelo fim, que eles apontaõ; porque antes do , feu Extracto naõ fabia, que houvefè pefoa no , Mundo, que afeguraffè ete modo de fucceder na , Coroa de Portugal pelo direito de defcender da Cafa de Bragança; mas com o fim de cumprir à obrigaçaõ de fiel Genealogita, que he dar a cada hum , o que lhe pertence.

            Existe parecer negativo de Pedro IV de Portugal, de 1824 como não parte do Reino de Portugal e só do reino do Brasil, este desistiu do reino de Portugal e não tem bragança.

            Dentro da casa de Bragança existe uma linhagem de sangue, que venha italianos, brasileiros e turcos, que não tem direito.

            No registo de Rei D. João V mostra sem margem para dúvidas, isto:

            A fuccefaõ ao Throno de Portugal he pelo direito do fangue, regulada nas Cortes » de Lamego do anno de 1143, conforme as Leys de » Lamego, que ali foraõ eftabelecidas, como eu o re»firo no tomo I, da minha Hitoria, pag. 55. E o que , eu tambem efcrevi a refpeito das Cortes do Reyno, » celebradas em 1674, e em 1679, e 1698, e que trago • » IRO » no tomo 7, pag. 677, e no 8. pag. 398, podia abrir ,, os olhos a etes Padres, ainda que o viffèm com , pouca attençaõ, fobre a realidade deta tradiçaõ, », para naõ cahirem no erro de a produzir em humas , Memorias, que devem fervir para a Hitoria das fciencias, e das bellas artes. , Quanto à prodígiofa individuaçaõ, em que eftes Padres dizem, que eu tenho entrado, notam, do todas as filiações da Cafa de Bragança, eu o fiz, , naõ pelo fim, que eles apontaõ; porque antes do , feu Extracto naõ fabia, que houvefè pefoa no , Mundo, que afeguraffè ete modo de fucceder na , Coroa de Portugal pelo direito de defcender da Cafa de Bragança; mas com o fim de cumprir à obrigaçaõ de fiel Genealogita, que he dar a cada hum , o que lhe pertence.

            O senhor Ramos tem a sua opinião na Republica, mas na Monarquia é o meio, aqui pode dizer o que quiser, não fundamenta em nada, são meras palavras de retórica.

            Em todo o processo da Genealogia da casa Real Portuguesa viemos de Limburg com ADN U152 desde Herbardus I da Alemanha até João VI, todos os filhos de João VI são bastardos

            Assim termino

            João

          • Joao
            3 anos ago

            O Sr. Ramos anda muito desatento da realidade da Monarquia, esta instituição fala se de verdade, as pessoas que hoje defendem brasileiros, turcos e italianos, não entendem nada o que é a monarquia Portuguesa, existem Leis.

            O Clero Secular, e Regular, nem sempre amigo de refor* mas, junto com a maior parte da Nobreza da Corte, e Provincias, excluida pela Carta Constitucional da representação, que ella só concedia aos Dignos Pares do Reino, aproveitando o momento de se declararem , se unirão ao Corpo da Nação, representado pelas Camaras, e Concelhos, desapossados em geral daquelles Direitos, que em tumulto, e confusão se concedião pela Carta a alguns individuos (os Deputados), e por hum impulso inesperado, súbito, e geral, o Senhor Infante Regente he proclamado, acclamado Rei, e repentinamente cahe por terra a Carta Constitucional, e o seu Partido.

            Gradual, mas rapidamente se foi desenvolvendo, e firmando a manifestação da opinião publica sobre os incontes? taveis Direitos de Sua Alteza Re3l á Coroa de Portugal por felicitações, representações civis, militares, e ectlesiasticas de todo o Reino; pela Supplica do Senado de Lisboa, movimento popular (*), e acontecimentos do dia 85 de Abril , e pela Representação da Nobreza assignada por dous Duques, treie Marquezes, trinta e nove Condes, sete Principoes, dous Priores Mores das Ordens Militares, doze Viscondes, oito Barões, o Procurador da Coroa, e hum consideravel número de Fidalgos, supplicando a Sua Alteza Real que assumisse os seus Direitos, abolisse a Carta, e convocasse a Cortes os Tres Estados do Reino.

            Clamava-se por toda a parte que era indispensavel que logo, e logo se convocassem Cortes para se fazer a applicaçào das Leis Fundamentaes do Reino, porque pela Lei de 1641 Sua Alteza Real era o hmres natus desde o momento, em que o Senhor D. Pedro, seu Irmão Primogenito, tinha feito opção doTIirono do Brasil, porque este Direito lhe tinha recaindo tão validamente, como se o Senhor D. Pedro tivesse fallecido sem descendencia, pois que achando se o mesmo Senhor D. Pedro, na qualidade de Imperador do Brasil, legal, e politicamente deshabilitado para nunca mais pertender os seu* Direitos hereditarios, apenas se verificou a morte do Senhor D. João VI, eo instanti, sp»o jure, devolvendo-se o Direito da Successão á Linha immediata, o Senhor D. Migue) por to.Jas as Leis Fundamentaes devia ser, mesmo constitucionalmente, elevado aoThrono dos seus Antepassados, e ser Soberano destes Reinos.

            Conformava-se o Senhor Infante Regente com o que dispunha a Carta, desapprovando mesmo com a maior prudencia os comprimentos, e Tratamento de Magestade, com que o enthusiasmo Nacional se desafogava; mas no estado de cousas, na crise politica, em que se achava o Reino, o a Capital; finalmente, a suprema Lei, a salvação do Esta

            Esta Nota, a unica deste Quadro, vale por muitos Documentos, e Notas, que de proposito se não juntarão. In legtbus salus, disse Cicero; e tambem disse Plínio a Trajano : = Regimur quidem ° te, et íubjtcti tiòi, sed quentadmodmn legibus sumus.

            do não permittia outra alternativa, senão a convocação dos Tres Estados juntos em Cortes, segundo os usos, estillos, e Leis Constitucionaes, ou Fundamentaes da Monarquia, que de facto forão convocadas pelo Decreto de 3 de Maio de 1828, verificanrlo-se etn tão memoravel, e extraordinaria conjunctura esta solemne Convocação, que tinha falhado em 1824, quando o Senhor D. João VI as quiz, e mandou convocar pela Carta de Lei de 5 de Junho de 1824; em 1807, quando o Juiz do Povo as reclamou ao General Junot; em 1820, quando os Governadores do Reino expedirão o Decreto para serem convocadas; e em 1821 , quando o mesmo Senhor D. João VI se lembrou de as convocar no Rio de Janeiro.

            Tratados solemnes da ordem, e especie do de 29 de Agosto de 1825, são como Leis geraes; e he do interesse de todas as Nações fane-los observar. O Tratado da Independencia separou o Brasil, reconhecêo a Coroa na Cabeça do Senhor D. Pedro 1 Imperador, Defensor Perpetuo, e Fundador da Dynastia Imperial Brasileira; e, verificadas as condições desse Tratado, está suapte natura verifitada a Accessão ao I hrono de Portugal na Pessoa do Successor immediato, o Senhor D. Miguel 1.

            A declaração das Cortes de 1828 lie tão justa, tão válida como a delG41 : cm ambas a Nação, e os seus Soberanos annulláião bum Juramento extorquido, illicito, violento, e abusivo da Mogestade de bum Dc.os, e de hum Culto Religioso, cuja base fundamental lie a justiçs, e a verdade: bum juramento não pode jamais sanccionor buma usurpação, hum roubo, hunia injustiça, bum parricidio politico, e nacional; o abuso do juramento não constUue Direito, e não ha Direito contra Direito; ElRei não podia, nem devia dispor dos seus proprios Direitos, os quaes, não sendo por ella adquiridos, deviào ser guardados para os seus Successores, assim como tambem não podia di&por dos Direitos do Povo, e. Nação Portugueza tem intervir o seu consentimento. Ha axioma de Moral, he principio de Direito Natural que — Jusjiirandum nee euevinculum inifuitotis, nca irritam promimiuruTit validam efficere patest. — He de esperar que o» meíUijQs. dias de prosperidade, e gloria, que abrilhantarão o Reinado do Senho* Rei D. João IV, se reprodoíão, e muitij liquem no;Reinado do Senhor D. Miguel }.

            O Senhor Infante D. Miguel &ccupa sem contradicção o primeiro dogar entre os criminosos, que se ancharam coffi o vil”opprobrio da traição; da rebellião, do perjurio, da perfidia, e do exterminio da Liberdade da sua Patria; e a usurpação que th, mil oitocentos e vinte oito o poz no Throno, havia já antes sido tenr tada por elle á custa d’horrorosos crimes. Em mil ditocentos e vinte tres áppareceu o Senhor Infante D. Miguel pela primeira vez com as armas ### privar de Throno a # o Senhor D. João VI, mascaramdo perfidamente este attentado contra seu Augusto Pai com o pretexto da restauração da Monarchia absoluta: o projecto foi descoberto, e o Mömárcha bôde frustrá-lo. Antes de se ter passado, um anno foi ElRei preso nó seu próprio Palacio, as masmorras foram cheias de Cidadãos *#*#*#*!” os Ministros foram distituidos, e presos os que não oderam occultar-se, e no dia trinta d’Abril de mil oitocentos, vintes e quatro teria talvez sido coroada a obra da usurpação, se Sua Magestade não tivesse podido conseguir asilar-se a bordo d’uma embarcação de Guerra Estrangeira; esta resolução desconcertou os traidores, e salvou a Corôa a ElRei, e as vidas a milhares de victimas que o Senhor Infante D. Miguel fez conduzir aos carceres, em quanto se preparavam os cadafalsos e os patibúlos em que deviam acabar seus dias.

            Decretar o seguinte: Art. unico. O Infante D. Miguel, Usurpador da Coroa da Rainha, é pelo presente Decreto destituido, e exauthorado de todas as honras, prerogativas, privilegios, isempções, e regalias, que na qualidade, e pelo título d’Infante lhe pertenciam, e não poderá ser mais tratado, ou nomeado tal nestes Reinos. Os mesmos Ministros, e Secretarios d’Estado assim o tenham entendido, e façam executar. Palacio das Necessidades, em dezoito de Março de mil oitocentos e trinta e quatro. — D. PEDRO, DuauE DE BRAGANÇA. — Joaquim Antonio d’Aguiar. —Jose da Silva Carvalho. —Agostinho José Freire, — Francisco Simões Margiochi.

            Portanto com toda esta conversa daquele tempo, mostra com muita clareza, que o Pedro IV ou Pedro I do Brasil foi aclamado rei do Brasil e excluido de Portugal, o Miguel usurpou a coroa portuguesa a D. Maria II e foi expulso. Existem documentos da época a confirmar o adultero de Miguel

            O Pedro de Bragança que assina a carta de expulsão de Miguel é o Pedro V de Portugal

            João

          • Joao
            3 anos ago

            Para o Sr. Ramos entender o que é ADN, tenho de um aglomerado de 50 agências do mundo a confirmação dos bourbons e orleans como bastardos e ilegais ao trono de França, Portugal, Brasil e Espanha.

            The male lineage of the House of Bourbon and the House of Braganza are not the same.

            João of Orléans-Braganza is not from a male Braganza lineage but from the House of Orleans (which is a male lineage of the House of Bourbon). Therefore, the male Braganza lineage was another Y-DNA profile than the male Bourbon lineage.

            We will happily answer any further questions you may have.

            Depois possuo o ADN da casa de Bragança, que é totalmente diferente dos bastardos já abordados, bastados de sangue a João VI.

            Mas como as pessoas tem admiração por gente ilegal, porque não escolher uns imigrantes que vem da Turquia e Persia e escolha os para ser seu Rei, acho que devia ter esse cuidado.

            13 Fev 2014 19:58 – Duvidas do Duarte Pio
            É sabido que o ADN de D. Duarte Pio já foi estudado quer em Espanha (Prof. Lorente no processo do Colombo) quer em Portugal (GenoMed/AGP) e que qualitativamente confirma a origem Caucasiana

            Caucasiana é Bizantino e Turquia, talvez o sr. Ramos seja de lá e quer apoiar um tipo a rei da sua terra, deve ser isso, a explicação que eu encontro, não vejo outra explicação.

            O Senhor Ramos, como vê naquele tempo da Monarquia, não tínhamos agencias de genética, mas esta gente sabia que o Miguel era Bastardo à casa da Austria e estava como prisioneiro na Austria.

            Não podia o Imperador do Brasil cingir o Diadema de Portugal; e subindo ao Throno o Senhor Infante D. Miguel ficava excluida a descendencia dos Imperadores d’Austria, e do Brasil, o que não convinha; então lembrou o meio termo da abdicação em huma Princesa Brasilico-Austriaca para succeder no Throno, e fundar huma nova Dynastia; e para salvar apparencias, e evitar questões lembrou tambem o outro meio termo do casamento da mesma Princeza com o Senhor Infante D. Miguel, que residia então em Vienna, mais como prisioneiro, do que como viajante; de facto o Principe de Melternich tomou á sua conta o negocio da Successão á Coroa de Portugal, e a 27 de Março de 1826, assim que chegou a Vienna a noticia da morte do Senhor D. João VI, huma Circular Austriaca, dirigida aos Ministros d*Áustria nas Cortes Estrangeiras, exigio de todas ellas o reconhecimento do Imperador do Brasil como Rei de Portugal, a que todas se subineltêrão.

            Para lhe mostrar coisas interessantes como o Pedro II de Portugal o meu 9 avô paterno era parente a Leopoldo I, sim, com o mesmo ADN, não sabia, hummm

            OEDUS OFFENSIVUM ET DEFENSIVUM INTER LEOPOLDUM IMPERATOREM ROMANORUM, ANNAM REGINAM ANGLIÆ ET ORDINES GENERALES FOEDERATI BELGII AB UNA; ET PETRUM II REGEM LUSITANIÆ AB ALTERA PARTE INITUM, LI-
            BERTATIS HISPANIARUM ASSERENDÆ, COMMUNISQUE PERICULI TOTIUS EUROPÆ AVERTENDI, ATQUE JURA AUGUSTISSIMÆ DOMUS AUSTRIÆ IN MONARCHIAM HISPANICAM VINDICANDI. OLISSIPONE 16 MAII 1703.

            Além destas coisas em latim trago o meu sobrenome que vem da Austria e você Ramos, como qualquer outra pessoa, andam perder tempo e energia, possuo todos os registos em latim, para calar qualquer individuo que adore Turcos.

            honori Ferdinardi Auftriaci Felgarum Gubernatoris à S. P. Q. Antuerpienfi decreta , & adornata cum figuris & iconibus, à P P. Rubenio, delineatis, & commentario Cafperii Gevartii. Antuerpiæ, à Tulden, 1641. in-fol. atl. v

            Regiæ Philippi IV. ad Marchioncm de Caracena Belgii Hifpanici Gubernatorem;Jus Felgarum circa Buliarum Pontificiarum Receptionem : y el otro : Defenfio Belgarum confra Evocationes , & Peregrina judicia

            Archiducis Alberti Pj Felgarum Principit. Antvertypis Plantin. 1622.4.; Bergue S.J^immoch, Felgarum & Belgicâ

            João

  • Dr. Carlos Amaral
    3 anos ago Publicar uma Resposta

    É de facto uma autêntica vergonha esse indivíduo intitular-se indevidamente “duque de Bragança”, quando sabe que isso não corresponde à verdade dos factos. Infelizmente, Portugal continua a não saber a sua verdadeira História e a ser aldrabado por autênticos burlões da mesma. Lamentável!!!

  • José Valdez
    3 anos ago Publicar uma Resposta

    Este Duarte Pio é só patifarias e logros. Homem sem vergonha.

    • Patriarca Abraâmico
      3 anos ago Publicar uma Resposta

      Isto é simples como ver o sol, em um dia ensolarado, as leis Republicanas, nao tem poder de anular ou interferir sobre as leis de uma Monarquia Constitucional ou Absoluta anterior à essa Republica, em se tratando do Direito de Transmissao de Titulos familiares. TODA À LINHAGEM DE DUARTE PIO, FOI ETERNAMENTE POR DECRETO DO REI, EXTIRPADA DAS PRERROGATIVAS DINASTICAS, ISTO É IRREVOGAVEL “AD ÆTERNAM”.

      POR OUTRO LADO, DONA MARIA PIA FOI RECONHECIDA COMO FILHA DO ULTIMO REI DE PORTUGAL PELO VATICANO E PELO TRIBUNAL DA SANTA ROTA.

      ELA CONCEDE TODAS SUAS PRERROGATIVAS REAIS A DOM ROSARIO POIDIMANI, TAMBÉM RECONHECIDO PELO MESMO TRIBUNAL.

      O UNICO DUQUE DE BRAGANÇA
      DOM ROSARIO POIDIMANI!

  • José Fontoura
    3 anos ago Publicar uma Resposta

    Finalmente vejo com grande agrado a vossa revista publicar 2 links que desmascaram completamente o Sr. Duarte Pio

    Parabéns! Merecem respeito.

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