Regresso a Portugal

Os portugueses que regressam a Portugal para serem aqui residentes fiscais, enquanto não comecem a trabalhar está-lhes assegurada a proteção social em Portugal, caso venham de um país com convenção de Segurança Social com Portugal, caso contrário não.
Para evitar isso pode requerer o Seguro Social Voluntário no caso de pretender continuar a efetuar descontos, se estiver em dificuldades económicas pode solicitar o Rendimento Social de Inserção.
Logo que comece a trabalhar terá o mesmo tratamento que qualquer residente em Portugal.
A inscrição no centro de saúde é muito importante para ter acesso pleno ao sistema de saúde português.
Para salvaguardar os seus direitos futuros de reforma, convém trazer consigo o extrato de carreira contributiva, conservando também todos os comprovativos de atividade no estrangeiro.
No caso de já serem pensionistas, devem comunicar à Segurança social do país de origem a mudança de residência e a sua nova morada em Portugal.
Caso esteja em situação de desemprego de um país da EU, tem direito a mudar-se para Portugal para procurar emprego por um período de 3 meses, que pode ser prolongado até um máximo de 6 meses, continuando durante esse tempo a receber o subsídio de desemprego do país onde trabalhou pela última vez, deverá no entanto, inscrever-se no Centro de emprego quando chega a Portugal.
Antes de chegar a Portugal, não esquecer de avisar as finanças estrangeiras da nova morada de residência fiscal em Portugal, bem como os bancos e companhias de seguros de que seja cliente.

Quando chega a Portugal deve comunicar às finanças portuguesas, que passou a ser residente fiscal em Portugal. Caso não tenha residido fiscalmente em Portugal nos últimos 5 anos, aproveite para requerer também o estatuto de residente não habitual, que ao contrário do mito urbano, é um regime muito interessante e não foi criado só para estrangeiros, mas também para os portugueses.
Outro aspeto que não deve ser esquecido, é a obtenção de matrículas portuguesas para os veículos que são trazidos, bem como a troca da carta de condução para uma portuguesa, tendo 60 dias para o efeito.
Outro passo a não esquecer é a obtenção de equivalências e reconhecimento de qualificações e habilitações literárias, pelo que deve trazer consigo os documentos estrangeiros comprovativos da frequência e conclusão de habilitações literárias estrangeiras devidamente legalizados com a Apostila nos termos previstos da Convenção de Haia. Caso os documentos não estejam em castelhano, inglês e francês, deverá ser assegurada uma tradução juramentada.
Não esquecer que os emigrantes e os seus familiares beneficiam do contingente especial no acesso ao ensino superior que não têm sido esgotados nos últimos anos.
Não havendo qualquer limitação no exercício de uma profissão em Portugal, exceto para as que o seu exercício está regulamentado. Para o exercício destas é necessário cumprir com alguns requisitos e obter um reconhecimento formal pelas autoridades competentes.
Não esquecer que os contabilistas certificados poderão ser um precioso apoio e guias neste regresso a Portugal.

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