CCP e as reformas eleitorais

A modernização do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) e do sistema eleitoral portugueses há muito que é necessária. O mundo mudou, tal como o Governo português, e tal como as nossas comunidades, o Conselho das Comunidades Portuguesas (CPC) também tem de se modernizar para melhor responder às necessidades e aspirações da diáspora portuguesa.
Algumas áreas estão a ser alvo de reformas.

Papel dos conselheiros

Para que os conselheiros possam prestar o melhor, mais sólido e atempado aconselhamento sobre questões de importância mútua para a comunidade e para o Governo de Portugal, devem ter acesso à melhor informação a nível local, nacional e internacional.

Para o efeito, o papel dos conselheiros será alterado, passando a ter o estatuto de “observador” ou “membro permanente” nas seguintes entidades governamentais e não governamentais: Missão de Portugal junto da ONU e da UE; Comissão Bilateral Permanente Estados Unidos-Portugal; e nas sessões de “Diálogo com Legisladores” da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), respetivamente.

Envolvimento da comunidade

Portugal tem cerca de 35.000 milhas quadradas. Os conselheiros do conselho regional da América do Norte do CPC ou CRAN servem os nossos compatriotas portugueses em três países, Canadá, EUA e México! Em conjunto, esta é uma área de cerca de 8 milhões de milhas quadradas!

Embora o acesso à Internet fornecido pelo governo possa melhorar e ajudar a estabelecer ligações com os nossos constituintes, não substitui as reuniões presenciais.
Para tal, os conselheiros devem dispor de um orçamento para deslocações.

Reformas eleitorais

O sistema eleitoral português tem ficado repetidamente aquém das necessidades dos eleitores elegíveis e recenseados residentes no estrangeiro no que respeita ao acesso universal à urna do voto – em todas as eleições – e falha lamentavelmente na representação proporcional na Assembleia da República.

O status quo é a privação do direito de voto, que não é legal e, portanto, constitui uma violação flagrante das Constituições portuguesa e europeia.

Opções de voto – votação eletrónica

Há mais de 50 anos, desde a ratificação da Constituição portuguesa de 2 de abril de 1976, que o eleitorado português tem acesso a todas as eleições. O voto pode ser exercido presencialmente ou por correspondência. Ultimamente, os eleitores têm também acesso ao voto antecipado e podem votar em qualquer local onde o Governo português abra instalações de voto.

Da mesma forma, os eleitores no estrangeiro têm – teoricamente – a opção de votar pessoalmente e por correio. Estes métodos devem ser aperfeiçoados e devem ser implementados novos métodos – a votação eletrónica. Atualmente, e já há algum tempo, o voto eletrónico tornou-se uma prática comum em países democráticos como a Estónia, o Brasil, a França e outros.

Tendo em conta estas três opções, as abstenções deverão diminuir e registar-se uma grande participação eleitoral.

Representação proporcional

O acesso sem restrições à urna de voto é uma necessidade, tal como a representação proporcional no Parlamento.

O atual sistema é particularmente prejudicial para os interesses dos eleitores no estrangeiro, nomeadamente nos círculos eleitorais da Europa e Fora da Europa. Estes dois círculos, em conjunto, representam 1.546.747 eleitores inscritos num eleitorado total de 10.818.226.

A fórmula para determinar o número de deputados atribuídos por círculo eleitoral é enviesada e favorece Lisboa (48) e Porto (40). A Europa e Fora da Europa são representadas por um total de apenas 4 deputados – numa câmara de 230 membros.

Dito de outra forma, um deputado em Lisboa e no Porto representa, em média, pouco menos de 40.000 eleitores, enquanto os 4 deputados representam, em média, 469.000 e 305.000 eleitores, respetivamente. Consequentemente, e em conjunto com as vastas distâncias geográficas, a interação entre o eleitorado e os representantes é, na melhor das hipóteses, de minimis e meramente inexistente, tornando o eleitorado sem voz nem controlo do seu destino.

A solução para esta situação inaceitável é um aumento do número de deputados – 38 –23 para a Europa e 15 para fora da Europa. Um Parlamento novo e proporcional aumentaria para 264 deputados.

A “Revolução dos Cravos” era uma questão de igualdade para todos – não apenas para alguns de nós.

Chegou o momento de fazer as correções legislativas necessárias antes das próximas eleições nacionais – as eleições presidenciais de janeiro de 2026.

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