Quero empreender em Portugal

Devo pedir um visto para Imigrantes Empreendedores ou solicitar um Startup Visa?

O presente artigo pretende dar a conhecer o panorama legal migratório para estrangeiros que pretendam empreender e residir em Portugal, através de uma breve análise comparativa entre o Visto para Imigrantes Empreendedores e da inovação legal do Startup Visa.

A presente análise comparativa terá início com o disposto na Lei de Estrangeiros e Fronteiras, Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que contempla, no n.º 2 do artigo 60.º um tipo de visto de residência específico para imigrantes empreendedores.
Em primeiro lugar, ressalta-se que Visto para Imigrantes Empreendedores pressupõe a constituição de uma sociedade comercial em Portugal (unipessoal, por quotas ou anónima) antes da submissão do visto. Apesar de a Lei não estabelecer um valor mínimo de investimento, a prática indica que em relação às sociedades comerciais por quotas, para que o pedido de visto seja bem-sucedido, deverá constituir-se a sociedade comercial com um capital social mínimo de €5.000,00 (cinco mil euros). De seguida o empreendedor candidato a migrante deverá depositar, também ainda antes da submissão do pedido de visto, o montante estipulado de capital social aquando da constituição. Destaca-se ainda que, no caso de serem vários sócios a solicitar o visto de imigrante através de uma só empresa, o investimento individual de cada um deverá rondar os já referidos €5.000,00 (cinco mil euros) . Cumpre novamente reforçar de que este valor não decorre diretamente da Lei. Porém, uma que se trata de um visto fundado em operações de investimento, naturalmente que há a necessidade de demonstrar que o referido investimento foi feito e que é minimamente compatível com a atividade económica a desenvolver em Portugal. Consequentemente, o candidato a empreendedor migrante deverá ter plena consciência de que o visto de residência não será concedido caso o valor do investimento seja irrisório ou incompatível com a natureza da atividade empresarial que se propõe a desenvolver.

O pedido de visto de residência para empreendedores é concedido aos imigrantes que pretendam investir em Portugal, desde que:
A) Tenham efetuado operações de investimento;
ou
B) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português;

Da leitura da Lei verifica-se assim que a decisão será tomada em função da relevância económica, social, científica, tecnológica, ou cultural do investimento realizado. São assim critérios latos e que deixam um largo espectro de discricionariedade ao Decisor. Como tal, por forma a facilitar a análise por parte dos consulados, sugere-se que este pedido de visto seja acompanhado de um plano de negócios detalhado que explane de forma clara quais os objetivos do investimento, a viabilidade do negócio e a sua potencial relevância económica, social, científica, tecnológica ou cultural para o país.

Acrescenta-se ainda que, com base na nossa experiência nesta tipologia de vistos, o facto de o imigrante investidor já ser empreendedor no país de origem é um fator positivo na decisão da concessão do visto.
Em resumo, o Visto de residência para Imigrantes Empreendedores é um instrumento genérico e adaptável a quase todo o tipo de investimentos comerciais feitos em Portugal, desde que cumpram os requisitos acima referidos.

Por outro lado, “Startup Visa” é uma inovação recente Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto, que introduziu um novo regime jurídico de autorização de entrada (por meio da emissão de visto de residência, nos termos do artigo 60.º) e de posterior residência em território nacional para imigrantes empreendedores.
Em suma, este novo mecanismo legal tem o intuito de atrair “(…) investimento, designadamente estrangeiro, do estímulo a projetos empreendedores capazes de potenciar a dinâmica na criação de empresas, em particular startups, com novas ideias e modelos de negócio e, ao mesmo tempo atrair profissionais altamente qualificados, em tudo contribuindo para afirmar sustentadamente um perfil de especialização e internacionalização na economia portuguesa”. Como suporte deste novo quadro legal existe um regime obrigatório de certificação junto de incubadoras, com vista ao acolhimento de cidadãos estrangeiros empreendedores, que delineia os requisitos de elegibilidade e a forma/procedimento das candidaturas dos empreendedores e dos projetos de empreendimento (recomendamos a consulta de informação detalhada e específica diretamente no portal institucional do IAPMEI).
De forma sucinta cumpre transmitir que o visto só poderá ser solicitado depois de cumpridas as seguintes condições:
A) aceitação do empreendedor no programa;
B) formalização o contrato de incubação;
C) emissão da declaração comprovativa por parte do
IAPMEI.

O Startup Visa tem assim o foco de pretender atrair empreendedores ligados às novas tecnologias, devendo a empresa constituída demonstrar o potencial de criação de emprego altamente qualificado que vá para além da empregabilidade do próprio empreendedor e que gere um volume de negócios ou um volume de ativos superiores a €325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil euros) após o quinto ano da incubação.
No entanto, apesar das respetivas diferenças já explicadas supra, ambos os pedidos de visto partilham de muitas semelhanças. Vejamos quais:

A) Análise casuística pelo posto consular competente (a competência dos consulados para é aferida com base na área de residência do requerente);
B) prazo de decisão de 60 dias após a submissão de toda a documentação junto consulado competente;
C) obtenção de autorização de residência em Portugal que se estende ao respetivo agregado familiar, através de reagrupamento familiar;
D) a primeira autorização de residência é concedida por um ano, que poderá ser renovada por 2 anos e posteriormente mais 2 anos, até obtenção de autorização de residência permanente (renovável de 5 em 5 anos);
E) o investidor não se poderá ausentar de Portugal mais de 6 meses seguidos ou por 8 meses interpolados (a ausência de Território Nacional colocará em risco as renovações subsequentes)

Conclui-se assim a presente análise comparativa do leque disponível de vistos de empreendedor em Portugal: o Visto de Imigrante Empreendedor é um visto de residência genérico, sem quaisquer restrições de áreas de negócio; o Startup Visa trata-se de um tipo de visto mais específico, intimamente ligado às Tecnologias de Informação e com requisitos mais apertados de retorno do investimento e mais burocrático na sua concessão.


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