Trabalhadores Transfronteiriços Parte II
Ao apresentar esta documentação, a entidade patronal poderá deixar de fazer retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalhador transfronteiriço.
No portal das finanças é possível consultar todas as Convenções assinadas por Portugal com os outros países, em particular o que diz o artigo 15º, que fixa as regras aplicáveis aos trabalhadores dependentes.
Por vezes o empregador exige a abertura de uma conta bancária no país onde trabalha. Ora, quando ambos pertencem a um país da zona euro, o empregador não pode exigir isso, já que na zona euro deixaram de existir contas bancárias nacionais, todas são europeias, não havendo, por isso, qualquer acréscimo de custos por se usar uma conta bancária criada noutro estado membro.
Caso o empregador não pertença a zona euro, então sim pode fazer esta exigência caso prove que a transferência do seu salário lhe sai mais cara.
Segurança Social
Em regra, para se trabalhar num país, em primeiro lugar é necessário tratar da respetiva inscrição no sistema de Segurança Social desse país, ficando assim o trabalhador e a sua família cobertos.
Parte I
Quer isto dizer que as prestações sociais a que tem direito (assistência médica, abono de família, desemprego, pensões, acidentes e doenças de trabalho, reforma e prestações por morte) ficam a cargo do país onde exerce a sua atividade profissional. Por outro lado esse país também é quem recebe as contribuições para a Segurança Social do trabalhador.
No que toca à Legislação Fiscal e à Segurança Social, o trabalhador transfronteiriço terá que ter em conta, as disposições legais da União Europeia e as particularidades normativas de cada país, para conhecer o seu correto enquadramento legal, que permitirá exercer todos os seus direitos e cumprir com todas as suas obrigações.
Não esquecer também de analisar as implicações legais e de seguros, por usar a mesma carta de condução e o mesmo veículo, no país de residência e no país onde exerce a sua profissão.
Mais do que nunca neste domínio as dúvidas facilmente surgirão, renovamos, portanto, a recomendação que para no caso da existência de dúvidas não hesite em contactar um contabilista certificado.
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