Autenticação de atos e documentos

por videoconferência em portugal: uma ferramenta inovadora

Foi aprovado no passado dia 22 de julho de 2021, em Conselho de Ministros, um diploma que estabelece um regime jurídico novo aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, de termos de autenticação de documentos particulares e de reconhecimentos. Este diploma surge no contexto da pandemia provocada pelo vírus SARS-COV 2 e com vista a superar as dificuldades provocadas pelas restrições impostas à prática dos atos presenciais e inerentes à procura de serviços online.
O diploma em apreço cria uma inovadora ferramenta de prestação de serviços para cidadãos, empresas e profissionais, dispensando a presença, física, dos intervenientes perante os Conservadores e oficiais de registo, os Notários, os agentes consulares portugueses e os advogados ou solicitadores. Antevê-se um impacto considerável no mundo jurídico com respeito às formalidades exigidas para a prática de atos jurídicos, sem prejuízo das garantias de segurança e de autenticidade necessárias.
À semelhança do que se verificou na fase experimental da concretização desta nova plataforma informática, a realização de atos autênticos, de termos de autenticação de documentos particulares e de reconhecimentos por videoconferência incluirá diversos atos, como o reconhecimento da assinatura ou a autenticação de documentos particulares, entre outros.

Contudo, esta inovadora ferramenta não prevê abranger todos e quaisquer atos de autenticação, ficando os Conservadores e os oficiais de registo excluídos de realizar, por esta via, o reconhecimento de testamentos e atos a estes respeitantes, ficando, assim, exclusivamente habilitados a realizar, através de videoconferência, os atos relacionados com o balcão “Casa Pronta”, o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento e a habilitação de herdeiros com ou sem registos.
A realização destes atos passará a ser realizada através da nova plataforma informática, onde existirá uma área reservada, através da qual será possível, aos intervenientes e aos profissionais, submeter e aceder à documentação necessária, assinar tais documentos através de assinatura eletrónica qualificada, aceder às sessões de videoconferência e prestar consentimento para a gravação audiovisual, com acesso através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital e por outros meios de identificação eletrónica emitidos noutros Estados Membros pertencentes à União Europeia e que sejam reconhecidos para o efeito.
Este é um regime inovador e que coloca uma relevante ferramenta de prestação de serviços públicos, com elevado impacto no comércio jurídico, à disposição de cidadãos, empresas e profissionais, sem prescindir, no entanto, da observância das formalidades legalmente impostas para a prática dos atos, oferecendo garantias de segurança e autenticidade.

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