Planos Prestacionais à Segurança Social

O novo Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18.04, contém várias medidas destinadas a mitigar o impacto financeiro causado pela guerra na Ucrânia. De entre as mesmas, salienta-se o regime extraordinário de diferimento do pagamento das contribuições para a segurança social dos meses de março a junho de 2022. E desde 11 de agosto deste ano que se encontra disponível, na Segurança Social Direta, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes daquelas contribuições.
Este plano prestacional permite que o pagamento das contribuições possa ser efetuado até seis prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto, e depende de pedido do interessado a registar na Segurança Social Direta, em “Conta corrente>Pagamentos à Segurança Social>Planos Prestacionais>Registar plano prestacional”.
O plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 03.05.
Os trabalhadores independentes podem pagar as restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um

terço das contribuições de março a junho de 2022, ou tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.
As entidades empregadoras podem pagar as restantes contribuições de março a junho de 2022, desde que tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e de todas as quotizações no mês em que eram devidas; ou tenha existido pagamento, dentro do prazo, de todas as quotizações e contribuições em março; pelo menos o pagamento de todas as quotizações nos meses de abril e maio; pagamento de todas as quotizações e um terço das contribuições em junho.
Embora reconhecendo que a previsão e a efetivação desta medida (e das demais elencadas no referido diploma) é um passo no apoio ao tecido empresarial, aos consumidores e às famílias no difícil período económico que atravessamos, adivinha-se que a mesma será insuficiente e que será, muito provavelmente, alvo de prorrogação, em face, infelizmente, do prolongamento do conflito armado na Ucrânia e que leva, na presente data, já uma duração superior a seis meses.

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