Implicações legais de viver fora de Portugal

Hoje em dia a emigração portuguesa está longe de ser o que foi em tempos. Por um lado temos uma comunidade com mais formação académica, que emigra para ocupar “altos cargos” em multinacionais. Por outro, é uma comunidade que emigra por períodos menores, com uma agenda precisa, uma data de ida e uma de volta. Uma comunidade que não se fica por um único destino, são vários os países por onde passam e por onde se enraízam, ainda que provisoriamente.
Essas movimentações têm, entre outras, implicações legais, pelo que há cuidados que devem ser tidos em conta para quem sai de Portugal e se instala num outro país.

A – Passaporte
A primeira exigência é a necessidade de um passaporte com data de validade superior a 6 meses, o ideal é que o passaporte seja novo, pois evitará ter que se pedir um novo e juntá-lo ao antigo no qual consta impresso o visto de trabalho.
B – Inscrição Consular
A inscrição Consular é uma das primeiras coisas a ser tida em conta quando se chega a um país estrangeiro. Não é obrigatória a sua realização (é um ato voluntário) mas é importante pois através da inscrição consular é possível localizar os cidadãos portugueses espalhados pelo mundo, por exemplo, para efeitos de resgate em catástrofes naturais ou sociais.
A par do referido, a inscrição consular é, ainda, necessária para a prática de atos consulares e obtenção de certos documentos, tais como, renovação de cartão de cidadão, passaporte, pedido de certidões, elaboração de procuração, etc…
Documentação necessária para a inscrição consular:
• Cartão de Cidadão ou passaporte válido.
• No ato da inscrição é necessária a presença do cidadão nacional a inscrever para confirmação da sua identidade.
• Excetuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes
C – Recenseamento
Outro aspeto importante que deve ser acautelado, por forma a que os cidadãos possam exercer todos os seus direitos na plenitude, nomeadamente o direito de voto, é o recenseamento.

Por regra, aquando da inscrição consular, os cidadãos maiores de 17 anos, devem promover o seu recenseamento, sendo que nalguns postos consulares aquando da inscrição consular ficam oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral;
Outra das formas de se efetuar o recenseamento é quando esses mesmos cidadãos sejam detentores de cartão de cidadão com morada no estrangeiro, sendo o processo automático.

  • Residência Fiscal
    O País que tem competência para tributar o cidadão, enquanto residente fiscal, é aquele onde este passa mais de 183 dias por ano, ou seja, mais de metade do ano. Logo, no caso de um cidadão que vá para o estrangeiro para trabalhar é essencial que comunique à Autoridade Tributária a sua alteração de residência fiscal.
    Mais importante ainda, quando essa mudança de residência fiscal permite ao cidadão (decorrido um período de 5 anos como não residente fiscal em Portugal), no seu regresso, beneficiar do regime de residente não habitual.
  • Segurança Social
    Antes da mudança para o País de destino é importante informar-se sobre a existência de acordos entre a Segurança Social de Portugal e do País de destino.
    Por exemplo no caso do Brasil – existe um acordo que abrange de forma igual nacionais portugueses e brasileiros e também nacionais de outros países que tenham contribuído para a segurança social em Portugal e no Brasil, equiparando-os no que se refere aos direitos e deveres em matéria de Segurança Social. O acordo visa coordenar os benefícios ao abrigo da legislação dos dois países.

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