O IVAucher

Tendo presente o forte impacto financeiro e económico decorrente da pandemia Covid-19, a Lei do Orçamento do Estado para 2021 procurou encontrar algumas medidas de mitigação e de apoio aos setores económicos mais afetados, como os do alojamento, da cultura ou da restauração.
Nesse contexto, foi criado o programa IVAucher, o qual tem por objetivo a dinamização dos referidos setores económicos, em particular, através do estímulo ao consumo privado – conforme previsto nos Decretos Regulamentares n.º 2-A/2021, de 28 de maio, e n.º 6-A/2021, de 8 de setembro –, nos quais se veio a definir o âmbito e as condições específicas de funcionamento deste programa.
O IVAucher permite aos consumidores finais acumularem o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores abrangidos, durante um trimestre, e descontar esse valor em consumos realizados nos mesmos setores, no trimestre seguinte, funcionando, assim, como uma espécie de “desconto acumulado em cartão”.
Tanto os consumidores, como os comerciantes que pretendam beneficiar deste programa devem inscrever-se através da plataforma online do IVAucher, gerida pela entidade SaltPay.

Os consumidores aderentes podem descontar o saldo acumulado realizando compras junto de comerciantes aderentes desde que utilizem cartões de pagamento pertencentes à rede de bancos aderentes.
Por seu turno, os comerciantes, cuja atividade se enquadre no âmbito dos setores abrangidos, devem somente comunicar o seu NIF e o ID dos seus terminais de pagamento automáticos para aderirem ao programa.
A primeira fase – de acumulação do imposto – teve início no dia 1 de junho e terminou em 31 de agosto de 2021, sendo que durante o mês de setembro, a Administração tributária já procedeu ao apuramento do saldo de imposto acumulado por todos os consumidores que indicaram o seu NIF em faturas respeitantes aos setores abrangidos pelo programa, estando essa informação disponibilizada no portal das finanças de cada consumidor.
A segunda fase do programa, durante a qual é realizada a utilização do saldo acumulado de imposto e, que poderá cobrir até 50% do valor do bem ou do serviço adquirido, iniciou-se em 1 de outubro e terminará a 31 de dezembro de 2021.

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