Principal fonte de receita de Portugal
Independentemente, do local onde vivemos, seja dentro ou fora da Europa, quando fazemos compras em Portugal, contribuímos para o financiamento do Estado através de um imposto que muitas vezes passa desapercebido, o IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado.
A verdade é que quer sejamos residentes ou não residentes no país, todos pagamos.
Este imposto segue regras nacionais e comunitárias. De forma geral, o IVA paga-se no país onde a compra é feita e o seu pagamento é único. Os particulares que levem os bens comprados, por exemplo em Portugal, para outro país europeu, não voltarão a pagar mais nenhum IVA ou taxa alfandegária.
Isto já não é assim para as entidades que adquirem esses bens para revenda.
Para os portugueses, que não residam num país comunitário, podem obter o reembolso do IVA dos bens que adquirem em Portugal ou em qualquer outro país comunitário, durante a sua estadia, se os apresentarem na alfândega no momento da partida, caso tenham feito a compra há menos de três meses e possuíam os documentos necessários para solicitar o reembolso. Por norma, estes documentos são emitidos pelo vendedor.
Existem atualmente empresas que se dispõem a gerir e a facilitar esse processo de reembolso, em troca de uma comissão.
As aquisições nas “Duty Free” são vantajosas pois os artigos não incluem IVA, não sendo necessário o passo burocrático de pedir o reembolso de IVA.
Os portugueses, que não residem em Portugal ou num outro país comunitário, podem adquirir as quantidades que quiserem sem limites de valor, mas é necessário ter em atenção que o país de destino poderá impor limites para a entrada desses bens. Se ultrapassarem esses limites ficarão sujeitos a taxas aduaneiras.
Hoje em dia a aquisição pela internet assume-se, cada vez mais, como sendo o modo de preferência crescente nos consumidores.
Neste caso, as regras do IVA são bastante diferentes e existem várias particularidades. De forma genérica, na UE, às compras de bens pela internet é aplicado o IVA do país de destino dos bens.
A compra de bens em segunda mão, objetos de arte e de coleção e antiguidades não seguem as regras normais de IVA na aquisição de bens. Na maioria destes casos não há IVA ou ter-se-á que ter em atenção a regras de IVA mais específicas.Recomendo, portanto, comprem bem tendo em atenção as regras fiscais e aduaneiras.
Se tiver dúvidas, não hesite em falar com um contabilista certificado pelo sim pelo não.