Tanto tempo para isto?

Desde 2019, com sua Resolução 01/2019, o CCP aguarda alteração à Lei 66-A que o regulamenta. Por essa Resolução, ratificada e acrescida pela Resolução 02/2022, apresentaram-se propostas acerca de temas fundamentais, notadamente na estruturação do CCP, de modo que possa funcionar plenamente.

Após diversas manifestações e diálogos com os Governos que se sucederam desde 2019, quando o SECP, Dr. José Luís Carneiro, afirmou concordar com 90% das propostas recebidas, chegou-se a um consenso com a larga maioria dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República, que o Partido Socialista apresentaria uma proposta a ser debatida no Parlamento, em diálogo com todos os GPs e com o CCP a fim de avançarmos na alteração de Lei e a consequente marcação de eleição tão esparada; isso em 2020.

Em novembro passado foi dito publicamente em reunião da Segunda Comissão da AR que tanto o PS como também o PSD avançariam com propostas de alteração para que isso fosse apreciado, aprovado e promulgado antes do recesso parlamentar de julho de 2023. E, finalmente, são conhecidas as propostas a do PSD e a do PS, que irão ao Plenário da AR no dia 03 de março para a generalidade.

Parece que haverá mesmo um aumento para 90 conselheiros, conforme previsto em ambas as propostas (PS e PSD). Mas, após uma leitura inicial do Projeto do PS, parece ocorrer uma quebra de paradigmas exaustiva e constantemente apresentados pelos Governos desde 2019. Importante trazer à luz o necessário reconhecimento, a valorização, do munus público do CCP como órgão (consultivo) representativo da Diáspora e as suas legitimaçäo e autonomia enquanto projeto civilista, com uma filosofia assente no diálogo entre pares: Governo e Comunidades .

Há, infelizmente, lacunas na proposta do PS, que poderia ter avançado mais como, por exemplo: 1) Consultas, não vinculativas, devem ser obrigatórias em temas estruturantes indispensáveis a prolongar Portugal junto a portuguesses/as no estrangeiro; não à vontade do responsável pela tutela, mas em matérias aplicáveis às Comunidades e previstas na própria lei. 2) o plenário a meio de mandato, durante o qual poderiam ser realizadas eleições e reuniões das diversas estruturas do CCP; 3) Dotar o CCP de um Gabinete (Serviços de Apoio) com assessorias técnicas e recursos a elaboração de estudos e pareceres e uma mais efetiva coordenação interna e externa das atividades do órgão; e 4) o tão aguardado piloto do voto eletrónico descentralizado/remoto, defendido pelo próprio Governo até então.
E há duas propostas no Projeto do PS que, preliminarmente, terão a posição contrária do CCP: 1) a limitação de mandatos (art. 8º, 5), que nunca foi objeto de discussão e confunde o exercício autarca ou do executivo local, com uma função de aconselhamento de quem lida pelas Comunidades e nem tem qualquer poder. Qual seria a justificativa para isto? 2) A redação proposta ao artigo 39-A, 6, e, f que prevê atribuições de funcionários de Governos ou mesmo de Estado atribuíndo-as ao CCP, o que extrapola novamente a natureza jurídica deste mero órgão de aconselhamento e de seus integrantes.

Assim, e reconhecendo a competência da A.R., o CCP endereçou uma Nota Pública aos Grupos Parlamentares e à Segunda Comissão da Assembleia da República para que seja atempadamente auscultado, pois quer participar, colaborar, com o diálogo e com a defesa de suas propostas contidas nas referidas Resoluções 01/2019 e 02/2022.

Que, na ponderação de propostas e contrapropostas, o consenso alargado prevaleça entre todos os Grupos Parlamentares com a devida audição a este órgão que não deixará de contribuir para esse processo democrático pois já se foi muito tempo para apenas avançarmos um metro apenas.

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