Tributação autónoma

Muitos dos que chegam a Portugal para criar a sua empresa, descobrem que o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) não recai somente sobre os rendimentos das pessoas coletivas, conhecida normalmente como empresas, mas também sobre as suas despesas.
Com uma certa surpresa, descobrem que as despesas da sua empresa podem gerar IRC e nem sempre contaram com este pormenor no seu Plano de Negócios inicial.
O Estado Português, para evitar a afetação dos seus recursos humanos e financeiros para controlar, se determinada despesa está ou não associada à atividade normal de uma empresa, criou a tributação autónoma evitando mais um custo no Orçamento de Estado e criando uma receita extraordinária.
Mediando o pagamento de imposto, o Estado tolera a existência de certas despesas, sabendo que está a abdicar de receitas de IRS pela incorporação de certas despesas nas empresas, minimizando desta forma as suas perdas fiscais.
Exemplos de despesas sujeitas a tributação autónomas:
Despesas não documentadas;
Todo o tipo de despesas relacionados com veículos ligeiros de passageiros e motos;
Despesas de representação;
Despesas feitas com paraísos fiscais;
Ajuda de Custos;
Bónus, prémios, indemnizações ou compensações para a dirigentes de sociedades;

Em Portugal o IRC não é um custo fiscal, pelo que não abate ao resultado fiscal da empresa. As despesas não documentadas, mais conhecidas por despesas confidenciais, não são um custo fiscal para a sociedade, e estão sujeitas a uma taxa de tributação autónoma de 50%. Caso a empresa apresente prejuízo, a taxa de tributação autónoma passa a ser de 60%, o que significa que a taxa de tributação autónoma sofre um agravamento de 10%, sempre que a sociedade apresenta prejuízo, exceto para os anos iniciais de atividade.

As tributações autónomas de veículos ligeiros de passageiros e motos, sem agravamento, variam entre 2,5% a 35%. Por exemplo, um Renault Trafic, que todos nós sabemos que qualquer empresário sonha em passear com a sua família numas férias, está sujeito a uma tributação de 35%, sendo também esta taxa aplicada sobre qualquer gasto ou despesa relacionado com a viatura, portagens, seguro, combustível, rendas, alugueres, IUC, chauffeur, lavagens, estacionamento, manutenção, amortizações, etc….
Este caso não se aplica para as empresas que desenvolvem a atividade de transporte de pessoas ou alugueres de veículos.
Nos casos em que o veículo seja declarado como rendimento de um trabalhador, origina IRS na esfera do trabalhador, e também poderá levar ao pagamento de Segurança Social para a empresa e para o trabalhador.
As despesas de representação, ou seja, qualquer despesa suportada com entidades externas à empresa (clientes, fornecedores, etc) estão sujeitas a uma taxa de 10%.
Despesas feitas com paraísos fiscais estão sujeitas a uma taxa de 55%.
Sobre as ajudas de custo e km recai uma taxa de 5%.
Por fim, sobre bónus, prémios, indemnizações ou compensações para os dirigentes de sociedades, incide uma taxa de 35%.
Existem circunstâncias que podem excluir ou evitar a aplicação da tributação autónoma, mas estas situações são relativamente marginais.
Contudo a sua não aplicação, é sempre interessante para quem pode beneficiar dela.
Se a sua empresa pode ou não beneficiar dessa circunstância, nada como falar com um contabilista certificado para descobrir….

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