Residência Fiscal

Ao deixar-se Portugal para abraçar um novo desafio profissional, por um período superior a seis meses, centramos normalmente a nossa atenção no destino, mas também devemos prestar particular atenção ao país que deixamos.
O código do IRS define que a residência fiscal é em Portugal se o cidadão permanecer mais de 183 dias, seguidos ou interpolados no mesmo ano civil.
Esta regra é importante, pois determina onde o expatriado deverá apresentar a sua declaração de rendimentos no ano da partida, uma vez que não basta ter residência no estrangeiro, para ser considerado não residente em Portugal.
Em Portugal, tributa-se todo o rendimento obtido pelo residente fiscal, independentemente do país onde os rendimentos são obtidos.
Assim que se passa a residir no estrangeiro, deve-se comunicar de imediato a nova morada às Autoridades Fiscais Portuguesas.
Caso o país de destino não seja um país comunitário, deve ser nomeado um representante fiscal em Portugal, que servirá de intermediário entre a Autoridade Tributária e o residente que parte.

Devemos também ter em conta as regrais fiscais do país de destino, e analisar os eventuais tratados de dupla tributação existentes entre os dois países, de forma a salvaguardar a possibilidade dos rendimentos, relativos ao ano de instalação, poderem ser tributados no país de origem e de destino.
O Estado Português criou o conceito de residência fiscal parcial, para ultrapassar algumas situações de dupla tributação adicional, permitindo que sejam tributados em Portugal os rendimentos obtidos antes da alteração de residência para o estrangeiro.
Convêm comunicar a todos aqueles que nos pagam rendimentos, que deixamos de ser residentes em Portugal, pois as obrigações de uns e outros dependem desse facto.
Não abordamos aqui a situação dos cidadãos que são destacados pelas suas empresas ou que são funcionários públicos.
Seguindo o conselho do provérbio popular: “Quem vai ao mar avia-se em Terra”, o expatriado deverá, pois, assegurar o seu correto enquadramento fiscal antes da sua partida, de forma a evitar futuras complicações. Na dúvida mais vale recorrer a um contabilista certificado.

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