Um novo Shot Tax Relief?
Em abril do ano transato, aquando do primeiro confinamento, sugeri a criação de um novo imposto temporário (https://expresso.pt/opiniao/2020-04-09-Novo-European-COVID-Shot-Tax-). A ideia era a de inverter o sentido ascendente da nossa divida pública a pagar pelas gerações vindouras, num país já demasiadamente endividado, e a de permitir o financiamento das inevitáveis despesas decorrentes desta pandemia.
A sugestão que apresento agora, a propósito deste segundo confinamento, é para atenuar rapidamente as suas consequências junto de um tecido empresarial moribundo, mas ainda resiliente: a de o Estado, de forma direta, imediata e bem mais transversal, em complemento de moratórias e layoffs e outros programas de apoio que certamente (re)ativará, através de subsídios e de despesa direta, abdicar, simplesmente, do pagamento de parte das retenções na fonte sobre o trabalho, dependente e independente, efetuadas pelas empresas em dezembro passado e que terão de ser pagas até ao próximo dia 20 de janeiro.
Claro que os trabalhadores destas empresas beneficiadas manteriam o direito ao crédito do IRS a deduzir no ano seguinte.
E claro que a medida ficaria sujeita à condição da manutenção, até ao final do corrente ano, de todos os postos de trabalho, dependente e de trabalho independente (pelo menos com carácter de permanência, assim se aplicando a falsos e verdadeiros recibos verdes) que foram sujeitos à retenção do imposto na fonte não entregue.
Pena é que não haja dados atualizados. nem desagregados, disponíveis e que a Administração tributária não os divulgue ainda. E pena é também que o Governo não se tenha mostrado já disponível para flexibilizar o pagamento em prestações das retenções na fonte.
Mas não estará, agora, recetivo a refletir sobre a nova medida?
A medida abrangeria tendencialmente todo o tecido empresarial português, direta e imediatamente – agora transversalmente, mas deveria abranger, tão-somente, as empresas privadas e do sector social e cooperativo. Nem o Estado, nem as empresas do perímetro público comungam do mesmo racional que a justificarão à medida.
Seria um novo benefício, um perdão, automático e decorrente da lei, não dependente de reconhecimento administrativo. Temporário e com prazo predefinido. Não dependeria, nem de decisões administrativas, pontuais e concretas, nem de procedimentos administrativos burocráticos (por vezes fraudulentos), que não atingem facilmente, muitas das vezes, empresas sem assessoria técnica e profissional adequada.
Que tal, desta vez, utilizarmos a via da receita cessante …enquanto esperamos pela “bazuca” europeia?