Férias fiscais

Todos os contribuintes, pessoas singulares e coletivas, tem a possibilidade de gozar no mês de agosto de umas férias fiscais!
Os contribuintes que não quiserem ver as suas férias perturbadas com obrigações fiscais, notificações fiscais, pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, têm de gozá-las em agosto com certeza.
Assim, por exemplo, o envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social relativas ao mês de julho, passa a ter como data-limite o dia 25 de agosto.
Também referentes a julho, o envio das Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC, da Declaração Mensal de Remunerações à AT e da Declaração Recapitulativa do IVA passa a ter data-limite de 31 de agosto.
Outras obrigações de julho como é o caso do pagamento do IMI, pagamento do IRS e envio da Declaração Modelo 30 têm data-limite de 2 de setembro.
O IVA, porém, teve um tratamento diferenciado, o envio da declaração passou de agosto para 20 de setembro e o pagamento para 25 de setembro.

Nada como umas férias fiscais!
O problema das férias, é que normalmente faz desaparecer o subsídio de férias, por essa razão dever-se-ia instituir um 14º mês, não sujeito a IRS e Segurança Social para ajudar a enfrentar o fim das férias, já que no final de setembro os contribuintes vão ter de lidar com o pagamento por conta de IRS, IMI, AIMI e para alguns ainda o IUC, não esquecendo de todos os custos escolares. Não há dúvida que o mês de setembro é bastante intenso.
Com o subsídio de Natal teríamos o 15º mês, mas ficaríamos melhor se a lei possibilitasse o pagamento de um 14º mês sem estar sujeito também a IRS e Segurança Social, pois quem beneficiasse deste vencimento extra poderia de forma mais plena viver o mês de agosto fiscal e enfrentar o mês de setembro com outro à vontade.
Ora, bem tudo isto é possível, pois ainda vamos a tempo de incluir tudo isto no próximo orçamento de Estado, e uma vez que isto não provoca perda de receita ao estado, não há razão para que não possa ser incluído.
Boas férias e bom mês de agosto.

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