Uma Imigração qualificada

Após a crise económica que vigorou em Portugal nos últimos anos, que levou a uma emigração de talentos nacionais, Portugal assiste agora a uma vaga de imigração qualificada, sobretudo no que concerne às tecnologias de informação.
O evento Web Summit, que teve lugar em Portugal pela primeira vez em 2016, teve bastante influência nesse fenómeno. Pois, desde então, muitas empresas na área da tecnologia decidiram passar a ter presença em Portugal, aqui criando sucursais de empresas já existentes noutros países, algumas empresas que já cá estavam fixadas encontraram condições para aumentar as suas operações e surgiram muitas startups na àrea das novas tecnologias.
Este cenário, que em primeira análise seria bastante benéfico para Portugal, rápidamente se deparou com falta de mão-de-obra qualificada na àrea das técnologias e as empresas começaram a procurar soluções de recrutamento além fronteiras.
O Brasil surge como país no topo da lista, quer pelas técnologias que dominam e que são escassas de encontrar em Portugal, quer pela facilidade na língua. Logo em seguida surgem outros países da América latina como Colómbia e Venezuela mas também Índia, Marrocos e Tunísa.
Como contratar um profissional altamente qualificado na àrea de T.I.? Existe um visto de residência próprio, a ser solicitado no consulado português do país de origem: visto para exercício de atividades altamente qualificadas cujos requisitos são os seguintes:
• O candidato deve ter mais de 5 anos de experiência comprovada para a àrea para a qual será contratado em Portugal;
• Deverá ter formação académica na área das Tecnologias da Informação;
• O contrato-promessa de trabalho ou de prestação de serviços deve ser claro em relação à função que o candidato irá exercer a duração do contrato deve ser de pelo menos 12 meses, e a remuneração proposta, no âmbito da classificação de atividade altamente qualificada, terá que ser igual ou superior a 3 vezes o IAS (cerca de €1.300 mensais).
Note-se que este processo de visto é mais célere que os restantes vistos de residência. O prazo para emissão deste tipo de visto é de 30 dias, por oposição ao prazo dos restantes vistos de residência que são de 60 dias.

No entanto, cumpre referir que, em caso de dúvida por parte das autoridades que de decidem sobre a emissão do visto (serviço de estrangeiros e fronteiras) sobre se estão preenchidos todos os requisitos para o exercício de atividade altamente qualificada, poderão solicitar um parecer à FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia) que se irá pronunciar sobre o caso concreto emitindo um parecer que, no caso de ser positivo, culminará com a emissão do visto para exercício de atividade altamente qualificada (vulgo visto D3). Ainda sobre este tema é pertinente referir que o Governo Português aprovou no dia 19/12 a Portaria n.º 328/2018, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2019, e que define o Tech Visa, isto é, a possibilidade de empresas tecnológicas e inovadoras poderem contratar cidadãos não europeus altamente qualificados na área de atividades dessas empresas, beneficiando estes de um procedimento ainda mais simples e célere para a obtenção do visto e respetiva autorização de residência.
Neste sentido, as empresas interessadas terão que se candidatar ao programa Tech Visa, para que obtenham o estatuto de empresa certificada para este fim.
A entidade responsável por essa avaliação e seleção será o IAPMEI, I. P. – Agência para a Competitividade e Inovação.
No site www.iapmei.pt , as empresas poderão consultar e participar caso estejam interessadas em contratar profissionais altamente qualificados através desta via.
Caso a certificação seja concedida, terá validade de 2 anos.
A referida legislação também prevê quais as obrigações que devem ser respeitadas pelas empresas, caso sejam selecionadas, bem como os requisitos de elegibilidade dos trabalhadores altamente qualificados.
A principal vantagem deste programa para os cidadãos estrangeiros é revelada pela possibilidade de poderem apresentar os pedidos de obtenção de visto ou autorização de residência com base num documento – um termo de responsabilidade – emitido pela empresa classificada como certificada, e válido por 6 (seis) meses, que agiliza a análise dos processos por parte das Autoridades Competentes – SEF – e que substitui a necessidade de obtenção de um parecer , emitido pela FCT, que classifique a sua atividade como qualificada. (sem prejuízo da necessidade de cumprimento dos restantes requisitos gerais previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 5.º da Portaria).
Porém, o visto de residência para exercício de atividade altamente qualificada, nos termos do ada Lei 23/2007 de 4 de Julho, mais conhecido por D3, vai continuar a existir.


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