As autorizações de residência em Portugal
Relativamente ao regime de Autorização de Residência para Investidores (Golden Visa), existe uma autorização legislativa para alterar a lei de entrada e saída de estrangeiros, autorização esta que terminou em 31.12.2020. Isto significa que, se até ao final deste ano não for aprovada a alteração legislativa, a mesma caduca e fica sem efeito. No entanto, o Governo Português já afirmou que é sua intenção proceder à referida alteração até ao final deste ano.
Confirmando-se esta alteração, a mesma deverá concretizar-se na impossibilidade de adotar a modalidade de investimento imobiliário em Lisboa e no Porto (e áreas costeiras). Não obstante, todas as outras modalidades de investimento permanecerão, em princípio, inalteradas. Chamamos a atenção para a modalidade de investimento em fundos de investimento que estão a ser trabalhados para continuar a permitir o investimento em imobiliário.
Embora maioritariamente desconhecidas de investidores e/ou estrangeiros com intenção de alterar a sua residência para Portugal, existem também outras alternativas; realçamos aqui, a autorização de residência vulgarmente chamada como D7 (ou “passive income visa”). Esta autorização de residência implica um processo a dois passos (i) pedido de visto de residência junto do consulado português de residência; (ii) pedido de autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal. Tem como principal critério que o requerente consiga demonstrar, perante as autoridades portuguesas, que possui meios financeiros suficientes para suportar a sua vida e da sua família se aplicável, em Portugal.
Quer o Golden Visa, quer a mencionada alternativa, permitem aos requerentes, findos cinco anos de residência legal em Portugal e cumpridos os outros requisitos legalmente previstos, solicitar uma autorização de residência permanente em Portugal e/ou iniciar um processo de aquisição de nacionalidade portuguesa.