A necessidade aguça o engenho

Conheça as alterações ao Visto D1

Os meus avós sempre usaram muitos ditados populares para me responder ou explicar certas situações. De tantas vezes os ouvir hoje dou por mim a usá-los para fazer o mesmo com os meus filhos. Mas, a bem da verdade, de todas essas expressões, a que ao longo dos anos se tem mostrado mais representativa da realidade e da nossa forma de fazer as coisas é: “a necessidade aguça o engenho”. Ao longo do último ano, face a todas as adversidades que tiveram de se enfrentar, todos tivemos a oportunidade de ver como o ser humano, à volta do mundo, se revelou criativo e engenhoso para conseguir superar os obstáculos impostos pela pandemia. Fosse para criar novos negócios, fosse para dar outro rumo aos já existentes ou até mesmo para se manterem entretidos em casa, ou em contacto com os seus entes queridos.
Mas para mim, que trabalho no setor das migrações e que tenho estado em contacto direto com as entidades responsáveis pela legislação e aplicação da Lei dos Estrangeiros nos últimos anos, pude assistir a uma mudança que já há alguns anos se esperava que chegasse. A legislação sobre o visto de trabalho, ou seja, o Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, vulgo visto D1.
Este visto de residência tem vindo a ser sujeito a alterações legais ao longo dos anos, mas os impactos que estas mudanças tinham na praticidade dos processos de contratação eram mínimos e não se refletiam na agilidade dos mesmos. Primeiramente, este visto estava sujeito a um contingente de 50 vagas anuais para áreas de atuação profissional previamente definidas. Em seguida, foram feitas alterações que já não previam contingente, mas que previam outras condições para a emissão deste visto. Nomeadamente a empresa contratante tinha publicar uma vaga anunciada no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) durante 30 dias; a vaga não podia ter recebido candidaturas válidas de cidadãos nacionais, ou da União Europeia, ou de cidadãos estrangeiros com autorização de residência para que se pudesse avançar com o processo de visto D1;

o IEFP tinha de emitir uma declaração em como efetivamente a vaga em questão não tinha como ser preenchida por nenhum cidadão nacional ou da união europeia. Em qualquer um destes casos, a Lei não era time-friendly e os processos para este tipo de visto podiam demorar vários meses até à sua conclusão (seis meses em média). Contudo, e como começámos por referir, a pandemia e a necessidade de continuarmos a contratar cidadãos estrangeiros de forma segura e legal, para responder às necessidades das organizações portuguesas, levaram a uma revisão da legislação, que agora dispensa a declaração do IEFP tornando, deste, os processos de emissão de Visto D1 muito mais céleres. Há que referir, que apesar da pandemia, sectores como os da construção e agricultura continuaram a crescer e a precisar de mão-de-obra que nem sempre é fácil de encontrar em território nacional. Esta alteração acaba por ter duas grandes vantagens:

  1. Os setores do turismo/restauração, construção civil e agricultura conseguem mais facilmente dar resposta às suas necessidades contratuais;
  2. Os processos de Manifestação de Interesse (processos para pessoas que entram com visto de turismo e se legalizam através de um contrato de trabalho ou prestação de serviços) reduzem em quantidade e, consequentemente, tornam-se mais expeditos.

Claro está que os benefícios destas alterações à Lei acabam por se estender também à nossa economia, à nossa cultura e à nossa sociedade. Por exemplo, se esta lei já tivesse sido alterada anteriormente, muito provavelmente, a situação que se verificou com os trabalhadores do sector da agricultura em Odemira e outras zonas do Alentejo, não se teria verificado.
Contemplando o fluxo migratório destes últimos anos, e os dados estatísticos internacionais, acredito que temos ainda um longo caminho a percorrer, mas que estamos já (e cada vez mais) no bom caminho, desburocratizando os processos e conferindo cada vez maior segurança aos mesmos, quer para quem contrata, quer para quem é contratado.

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