Viver em Portugal. Como e porquê

Desde finais dos anos 90 que Portugal tem vindo a ter uma procura crescente por parte dos mais variados cidadãos do mundo que desejam estabelecer-se neste país, criando novas raízes, abrindo-se a novas oportunidades para si e para as suas famílias. Porém em 2007, com a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o Direito dos Estrangeiros criou mecanismos legais mais eficientes e mais atentos aos detalhes dos fluxos migratórios. A Legislação original tem sofrido alterações que privilegiam uma imigração empreendedora, investidora e altamente qualificada. Portugal tornou-se num dos países da UE com uma das mais das notáveis Leis dos Estrangeiros, tendo criado diferentes tipos de visto de residência (VR) que abrangem os vários propósitos, que ao longo dos anos, motivaram milhares de cidadãos estrangeiros a vir para este “jardim da Europa à beira-mar plantado”, tendo esse número ultrapassado recentemente o meio milhão.
Comecemos, pois, por ver quais os tipos de visto de residência que existem na legislação portuguesa.

Visto para reformados, religiosos ou detentores de rendimentos próprios (D7)
É um dos tipos de VR mais comuns e está especialmente concebido para as pessoas que têm rendimentos próprios nos seus países de origem (rendas de casas, reformas, investimentos financeiros, lucros, poupanças, etc.). Em suma, o requerente deve possuir e comprovar os rendimentos próprios que lhe permitam se autossustentar em Portugal.

Visto para trabalhadores independentes ou empreendedores (D2)
Este VR comporta duas vertentes, é indicado para os estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou tenham a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, nomeadamente a criação de uma empresa ou negócio.
Porém, o D2 é também válido para trabalhadores independentes que, por exemplo, tenham um contrato de prestação de serviços e uma atividade considerada liberal. Esta última vertente aplica-se atualmente aos apelidados de “Nómadas Digitais” e é um tipo de visto que ganhou uma nova dimensão pós-pandemia.

Visto de Estudante (D4)
O visto de estudante é destinado a quem possua uma carta de aceitação por parte de uma instituição de ensino portuguesa.
Para obter essa carta de aceitação por parte de uma instituição de ensino há que passar por um processo seletivo, ser aprovado e efetuar a matrícula.
Contudo, um dos requisitos fundamentais para a obtenção deste VR é que o curso que pretenda fazer tenha uma duração superior a um ano.

Visto para Exercício de Atividade Altamente Qualificada (D3)
Este visto tem sido um dos mais solicitados nos últimos 3 anos, aplica-se aos cidadãos estrangeiros que tenham sido admitidos como estudantes de ensino superior ao nível de doutoramento, ou como investigadores que colaboraram num centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência. Outro tipo de requerente para o D3, é o profissional que venha desempenhar uma atividade de docência num estabelecimento de ensino superior ou uma atividade que seja considerada altamente qualificada com vínculo de contrato de trabalho em Portugal. Nos últimos anos, profissionais do setor de Tecnologias de Informação de Comunicação têm sido os principais requerentes do visto D3, tendo contribuído para esse facto a simplificação do processo com as alterações introduzidas pela portaria do TechVisa.

Visto de Trabalhador por Conta de Outrem (D1)
O visto D1 é o “clássico” visto de trabalho que nos últimos anos tem sido um dos mais desafiantes para serem concedidos, pela complexidade burocrática e processual, sendo indicado para todos os profissionais de um Estado Terceiro que tenham um contrato de trabalho ou contrato promessa de trabalho com uma empresa portuguesa. Nas últimas alterações à lei dos estrangeiros, introduzidas pelo orçamento de estado de 2020 e 2021 este processo tornou-se um mecanismo mais simples, dispensando agora a declaração do IEFP que atestava que o requerente deste visto seria o único profissional, em Portugal e no resto da União Europeia, capaz de desempenhar as funções para as quais estaria a ser contratado.
Agora que já respondemos à pergunta, “como podemos ir para Portugal” resta apenas responder à questão: “porquê Portugal?”. O clima, a gastronomia, a cultura e a segurança, são alguns dos testemunhos mais recorrentes de quem tomou a decisão de se instalar por terras lusas. Contudo, há também quem dê destaque a outros indicadores como o facto de estarmos no TOP 3 de países mais seguros do mundo, o facto de estarmos em 22º lugar no Quality of Life Index da Numbeo e de sermos considerados pela agência Transparency International como um dos países do mundo com maior grau de transparência política e social, colocando-nos na 30ª posição num rank onde constam 180 países. Nestes, e em tantos outros campos, Portugal tem tido um feedback que parece aumentar a confiança e a vontade de cada vez mais pessoas se fixarem com residência no nosso país.
É por isso que na Ei! Assessoria Migratória nós trabalhamos de forma tão apaixonada e queremos ser o ombro amigo de quem se toma de coragem de mudar de país. Também porque acreditamos no nosso país, nas suas qualidades e no seu potencial para ser a melhor casa para quem também acredita em nós!

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