O Regime dos Residentes não habituais
O regime fiscal dos “RNH” encontra-se previsto no Código do IRS. Foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e complementado com a Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro.
Em 2019 verificou-se a primeira alteração substancial ao regime, através da eliminação da isenção de IRS para as pensões de fonte estrangeira auferidas por RNH, sendo substituída por uma tributação à taxa fixa de 10%.
Para requerer o estatuto de RNH, um indivíduo deve cumprir duas exigências: Ser considerado residente fiscal em Portugal e não ser considerado residente fiscal em Portugal em nenhum dos 5 anos anteriores à sua chegada a Portugal.
Salientamos que o estatuto de RNH é opcional e só é adquirido por vontade e iniciativa do contribuinte.
Feita a inscrição como “residente não habitual”, o regime de tributação é aplicável durante 10 anos a partir do ano, inclusive, da inscrição como “residente” em território português. Contudo, na prática, a opção pela aplicação do respetivo regime de tributação, ao invés do regime geral, é efetuada a cada ano, aquando do preenchimento da declaração Modelo 3 de IRS do contribuinte.
O regime concede, em termos gerais, uma tributação bem mais favorável sobre certos tipos de rendimento do trabalho obtidos em Portugal, em regra 20% para as consideradas profissões de alto valor acrescentado. Também os rendimentos auferidos de fonte estrangeira beneficiam de um tratamento fiscal mais favorável podendo, em resultado da conjugação da aplicação das normas internas com a CDT aplicável, verificar-se uma isenção de tributação em Portugal do rendimento recebido.
Pelas vantagens que o regime dos RNH apresenta, tem sido recorrente a manifestação de interesse na adesão ao regime de muitos estrangeiros interessados em residir em Portugal, país que oferece, para além do mais, a não tributação na sucessão por morte ou doações a cônjuges, descendentes ou ascendentes, abertura ao investimento externo e também um agradável clima mediterrânico num dos países mais seguros do Mundo (3º lugar no Global Peace Index 2020).
Maria do Carmo Coelho Gomes da Silva
3 anos agoSeria interessante saber como impedir as companhias de seguros de saúde a nível europeu de praticar agravamento dos prémios caso a pessoa mude a residência para Portugal.