Férias em Portugal em tempo de pandemia

Ao longo do ano de 2020, como consequência da pandemia que nos assola, muitos optaram por passar as suas férias perto da sua zona de residência. No entanto, após um ano de consequentes confinamentos, nota-se uma crescente vontade de viajar e voltar ao ritmo de vida normal, sendo as férias fora do nosso país e da nossa rotina, extremamente valorizadas neste tempo.
Ainda que se note uma grande evolução no regresso à normalidade, este regresso não pode ser feito sem cautela e respeito pelas medidas de segurança, para evitar um retrocesso.
Neste momento, é importante reter que todos os cidadãos provenientes dos países pertencentes à União Europeia, assim como os associados ao Espaço Schengen e Reino Unido, podem entrar em território português por via aérea.
A entrada no território português ainda é permitida, sob reserva de confirmação de reciprocidade, aos países cuja situação epidemiológica se encontre de acordo com a Recomendação Europeia, cuja lista é atualizada frequentemente.
É ainda permitido o tráfego aéreo para viagens essenciais, considerando-se como tal as que são realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Relativamente às viagens por via terrestre, de momento, não existem quaisquer restrições nas fronteiras entre Portugal e Espanha.
Todos os passageiros, independentemente da sua nacionalidade e do país de onde estão a viajar, deverão, à chegada a Portugal apresentar o comprovativo de teste à COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas ou 48 horas (no caso do teste rápido de antigénio) antes do embarque.

O isolamento profilático tem sido o maior entrave para os viajantes. Neste momento, apenas é exigido o cumprimento do isolamento profilático durante 14 dias, no domicílio ou em local a determinar pela autoridade de saúde, aos cidadãos provenientes dos países como a África do Sul, Brasil, Índia, Nepal e Reino Unido. É essencial que os cidadãos provenientes destes países preencham o formulário na plataforma do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Sendo que, tanto a apresentação do teste negativo como o cumprimento do isolamento profilático poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
Outras restrições existentes, na presente data, são mais comuns, como por exemplo, o uso de máscara em espaços públicos e, quando não seja possível manter a distância de segurança, lavar as mãos com frequência.
É importante salientar que, nas zonas do país de maior risco, exige-se certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, estando o funcionamento destes estabelecimentos permitido até às 22h30. Para além disto encontra-se limitada a circulação na via pública a partir das 23h00.
Especificamente, e no que ao acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local diz respeito, é exigido certificado digital ou teste negativo, independentemente do nível de risco de cada concelho.
É importante salientar que as medidas impostas pelo Governo são frequentemente alteradas, pelo que é essencial confirmar antecipadamente, quais as medidas em vigor no momento da viagem para Portugal.
Ainda assim, viajar é possível, devendo cada cidadão cumprir estritamente as regras impostas para que todos possam usufruir das suas férias da melhor maneira e de forma mais segura.
Boas férias e sejam bem-vindos a Portugal!

Raquel Brito e Marta Ivanchyshyn, Abreu Advogados.

Leave a Comment

Your email address will not be published.

Start typing and press Enter to search