A obtenção de nacionalidade

por via da ascendência Portuguesa

Portugal é, historicamente, um país de emigrantes. Contudo, o fenómeno inverso passou também a fazer parte da nossa realidade: Portugal tornou-se um país de imigrantes. Nesse contexto, têm a vida facilitada os cidadãos com ascendência Portuguesa que podem, por essa via, obter esta nacionalidade.
A Lei da Nacionalidade Portuguesa permite a obtenção de nacionalidade por duas vias: (i) atribuição e (ii) aquisição.
A atribuição da nacionalidade opera de forma originária, i.e., os seus efeitos retroagem à data do nascimento do Requerente, independentemente da idade em que é obtida. Atribuída a nacionalidade, o cidadão considera-se Português de origem. Atualmente, a atribuição da nacionalidade é possível, p.e., para quem prove ser descendente de Português originário (filho ou neto), para quem tenha nascido em território Português em determinadas circunstâncias, etc….
Já a aquisição da nacionalidade Portuguesa sucede por via de um determinado acontecimento, que, aliado ao cumprimento dos demais requisitos legais, permite a obtenção da nacionalidade Portuguesa. Não existe aqui nenhuma relação hereditária com um cidadão Português. A aquisição da nacionalidade derivada, ou por efeito de vontade, produz efeitos a partir do momento em que é lavrado o seu registo. Entre as formas mais comuns de aquisição de nacionalidade estão (i) o casamento ou a união de facto com cidadão Português, e (ii) a naturalização dos cidadãos estrangeiros, maiores, que tenham residido legalmente em Portugal nos últimos cinco anos, etc…
Debrucemo-nos aqui sobre os cidadãos descendentes de cidadãos Portugueses – filhos ou netos.
Os pré-requisitos são, (só) aparentemente, simples: é necessário provar a relação de parentesco com o nacional Português. Esta prova é efetuada pela apresentação das respetivas certidões de nascimento, quer do(s) ascendente(s), quer do Requerente da nacionalidade (a par do seu documento de identificação) para que se consiga provar a descendência invocada.

Ainda no âmbito dos requisitos gerais, o neto de cidadão Português deve, entre outras formalidades, possuir efetiva ligação à comunidade nacional. Esta questão controversa encontrou, finalmente, concretização nas últimas alterações à Lei da Nacionalidade. Desde a sua última reforma, entende-se por provada a ligação à comunidade nacional se o Requerente da nacionalidade demostrar conhecer suficientemente a língua portuguesa. Desta forma, balizou-se o requisito da ligação à comunidade nacional, dependendo este, atualmente, de fatores objetivos. Esta reforma facilitou, ainda, a obtenção da nacionalidade para os Requerentes que tenham nascido em países de língua oficial Portuguesa, considerando que, para estes, se estabeleceu como que uma presunção legal automática de ligação à comunidade nacional.
Porém, não poucas vezes, outras circunstâncias impedem ou dificultam a obtenção da nacionalidade. Um bom exemplo é a obrigatoriedade de se manter atualizado, em Portugal, todo o registo relativo ao cidadão Português, através da transcrição de todos os atos ocorridos no estrangeiro a ele respeitantes. A ausência de atualização dos registos Portugueses é mais comum do que se possa pensar e, por isso, pode o Requerente da nacionalidade deparar-se com vários obstáculos, sendo um deles, p.e., o facto de o casamento dos seus pais ou os seus avós (cidadãos portugueses) não estar devidamente transcrito para o registo civil Português.
Outras situações costumeiras, como a discrepância no nome do cidadão Português nos diferentes documentos que instruem o pedido de nacionalidade, p.e., certidões de nascimento e de casamento, ou a obrigatoriedade de provar que a filiação relativamente ao progenitor, não declarante no nascimento do Requerente, foi regularmente estabelecida durante a menoridade, constituem também frequentes obstáculos nos pedidos de nacionalidade apresentados com o fundamento na ascendência Portuguesa.
Pelos motivos referidos, cada documento deve ser analisado cuidadosamente, e o processo de obtenção de nacionalidade deve ser, sempre que possível, acompanhado por um profissional especializado nesta matéria.

Neide Duarte Pereira, Abreu Advogados.

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