Pensionistas residentes de Macau discriminados

Os pensionistas residentes de Macau que recebem da Caixa Geral de Aposentações sentem-se discriminados pela decisão do Governo de Portugal por não terem direito ao suplemento de meio mês de pensão.
Em 1995, os funcionários públicos que trabalharam na administração portuguesa em Macau tiveram de fazer as suas opções, em maio de 1995, nomeadamente pela integração nos quadros da República Portuguesa, aposentação até 19 de Dezembro de 1999 (com pelo menos 30 anos de serviços na função pública) e compensação pecuniária (com pelo menos 15 anos de serviço na função pública). Todos os funcionários e agentes públicos que não fizeram as três opções mantinham-se vinculados ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) cujos como vencimentos, subsídios e benefícios não inferiores aos anteriores, contando-se, para efeitos de sua antiguidade, o serviço anteriormente prestada, conforme o estipulado no Artigo 98º. da Lei Básica da RAEM.
A integração nos quadros da República Portuguesa e a inscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos do Governo de Macau, sob a Administração Portuguesa, está consagrada no Decreto-Lei no 357-93 de 14 de outubro aprovado pelo Conselho de Ministro de 2 de setembro de 1993. Na altura do período de transição, na qualidade de Presidente da Direção da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) e o Comendador José Pereira Coutinho, na qualidade de Vice-Presidente da Direção tínhamos acompanhado de perto a transferência dos processos de aposentação e sobrevivência bem como a respetiva responsabilidade do Fundo de Pensões de Macau à CGA. Até 19 de Dezembro de 1999, um dia antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, estavam foram transferidos mais de 3000 processos de aposentação e aposentação à CGA que tinha estado a pagar as pensões após a entrada em vigor da legislação.

Nós na qualidade de dirigentes da ATFPM tínhamos reuniões de trabalho com os chefes e membros do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês, autoridades do Governo da República Portuguesa e do Governo da Administração Portuguesa em Macau para salvaguardar uma transição sem sobressaltos principalmente os funcionários públicos que fizeram as opções de desvinculação, permanência nos quadros do Governo de Macau, integração nos quadros de Portugal, transferência das pensões do Fundo Pensões à CGA que era na altura a única opção, porque no artigo 98º da Lei Básica o Governo da RAEM só paga pensões de aposentação e de sobrevivência aos que se aposentem depois do seu estabelecimento, ou seja a partir de 20 de Dezembro de 1999.
Durante o período de transição e após o estabelecimento da RAEM, a ATFPM tem mantido uma boa cooperação com a CGA e recebido várias vezes os dirigentes da Caixa a Macau para se inteirar dos problemas e encontrar soluções para uma transferência gradual das pensões de mais de 3000 e tal aposentados e pensionistas e discutir a colaboração da nossa associação na efetivação presencial das provas de vida, com um funcionário do Consulado Geral de Portugal em Macau. Com o decorrer do tempo alguns dos aposentados e pensionistas devido à idade ou por motivo faleceram, restando até à presente data aproximadamente 2100 aposentados e pensionistas.
Todos os aposentados trabalharam arduamente durante a administração portuguesa em Macau sempre com lealdade com o Governo português, pelo que achamos que os mesmos merecem ter os mesmos direitos dos aposentados residentes em Portugal.

Importa salientar que, durante a crise económica de Portugal, todos os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações sofreram cortes devido à Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), introduzida em Portugal pela Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), durante o período de 2011 a 2016, que afeta também os pensionistas de Macau e Hong-Kong e de todos os pensionistas residentes nos países da Ásia e Oceânia, pelo que consideramos incoerente, injusta e injustificável esta discriminação na atribuição dos apoios aos pensionistas Portugueses da Caixa Geral de Aposentações (CGA), residentes no estrangeiro, bem como o corte dos subsídios de férias e de Natal .
No entanto, as medidas anunciadas, de entre as quais o recebimento, pelos pensionistas, de um suplemento extra equivalente a meio mês de pensão pago de uma só vez, em Outubro de 2022, conforme o Decreto-Lei no 57-C/2022 de 6 de Setembro, aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro, não contemplam os pensionistas residentes nos países da Ásia e Oceânia, num total de 2794 (sendo 2100 de Macau), que foram também muito afetados pela inflação, pela desvalorização acelerada do Euro, que teve um forte impacto na conversão da taxa cambial das suas pensões, e pelo aumento dos preços dos bens essenciais, pelo que consideramos incoerente, injusta e injustificável esta discriminação na atribuição dos apoios aos pensionistas Portugueses da Caixa Geral de Aposentações (CGA), residentes no estrangeiro.

Eu, na qualidade de Presidente do Conselho Regional da Ásia e Oceânia do Conselho das Comunidades Portuguesas, como o apoio solidário de todos os membros do Conselho Permanente, enviei cartas ao Presidente da República, Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, Primeiro Ministro, Dr. António Costa, apelando e solicitando para que sejam envidados todos os esforços e adotadas as medidas necessárias, para a extensão dos suplementos extra de meia pensão a todos os pensionistas, independentemente do seu local de residência, repondo-se assim a justeza das medidas.
Os aposentados e pensionistas residentes em Macau estão a promover um abaixo-assinado com cartas dirigidas também ao Presidente da Republica e Primeiro Ministro de Portugal solicitando que lhes deem uma atenção e carinho especial para encontrar uma forma repor a meia pensão de Outubro bem como a atualização da pensão que o Primeiro Ministro , Dr. António Costa, tinha anunciado que iria implementar no ano económico de 2023 esperando que aumento percentual seja igual para todos os aposentados e pensionistas da CGA que foram também fortemente afetados pelos motivos acima mencionados .

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