Reforçar o Capital Próprio com Vantagem Fiscal

O Novo Incentivo à Autonomia das Empresas

Num ambiente económico marcado por taxas de juro elevadas, pela retração do crédito bancário e por um crescente aperto na liquidez das empresas, torna-se imperativo repensar as estratégias de financiamento. As empresas portuguesas, em particular as PME, enfrentam crescentes desafios na captação de recursos e na preservação da sua sustentabilidade financeira. Neste contexto, ganha relevância uma medida fiscal relativamente recentemente introduzida que recompensa o esforço de capitalização por via própria: a Dedução por Incentivo à Capitalização das Empresas (DLR), em vigor desde o exercício de 2023.

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Este regime surge como um estímulo ao reforço dos capitais próprios, permitindo às sociedades comerciais deduzir à sua matéria coletável em sede de IRC uma percentagem significativa dos aumentos de capital realizados por entradas em dinheiro ou pela afetação de lucros não distribuídos. Trata-se de uma resposta legislativa que visa inverter a tradicional dependência do financiamento alheio, incentivando a autonomia financeira e a robustez patrimonial das empresas.

Em termos concretos, a dedução corresponde a 4,5% do montante do aumento de capital realizado, aplicável durante um período de 10 exercícios consecutivos. No caso de micro, pequenas e médias empresas, bem como de entidades classificadas como small mid caps, a taxa sobe para 5%, tornando o benefício ainda mais expressivo. A dedução está, contudo, sujeita a um limite anual de dois milhões de euros por sujeito passivo.

Para que a dedução seja válida, é essencial que o reforço de capital provenha exclusivamente de meios próprios dos sócios ou acionistas — seja através de novas entradas em numerário, seja pela afetação de lucros acumulados e não distribuídos. Ficam, assim, excluídas operações baseadas na incorporação de reservas de reavaliação ou outras formas contabilísticas que não envolvam efetivo reforço financeiro.

O enquadramento legal estabelece também um conjunto de condições a cumprir: a sociedade deve ser residente em território português, estar sujeita a IRC e dispor de contabilidade organizada; deve ainda ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada e não se encontrar em estado de insolvência, liquidação ou sujeita a processo especial de revitalização. Por fim, o montante do aumento de capital deve ser mantido por um período mínimo de 10 anos, garantindo a estabilidade do reforço patrimonial.

A aplicabilidade prática deste incentivo é particularmente relevante para empresas com resultados positivos recorrentes, propensas ao reinvestimento dos seus lucros, e que procuram consolidar a sua estrutura de capitais. Um aumento de capital de €10.000, por exemplo, pode originar uma dedução acumulada de €4.500 ao longo de uma década, ou de €5.000 no caso de uma PME, o que se traduz, a taxas normais de IRC, numa poupança fiscal líquida que pode atingir os €945.

Mas mais do que o impacto fiscal direto, este mecanismo representa uma oportunidade estratégica para melhorar os rácios de solvência, reduzir a dependência de financiamento externo, aumentar a credibilidade junto de parceiros financeiros e, em muitos casos, facilitar a entrada de novos investidores ou a reorganização da estrutura societária. A substituição de dívida por capital, por exemplo, pode beneficiar deste enquadramento, desde que o aumento de capital seja devidamente formalizado e suportado por entradas efetivas.

É importante, no entanto, destacar que o aproveitamento desta medida exige rigor e planeamento. A dedução poderá ser desconsiderada se não forem cumpridos todos os requisitos legais e formais — desde o correto registo do aumento de capital até à sua adequada comunicação à Autoridade Tributária. O apoio técnico especializado torna-se, por isso, essencial para garantir a elegibilidade da operação e maximizar os seus benefícios fiscais.

Não menos relevante é o esclarecimento de que este regime não se confunde com a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), outro instrumento fiscal disponível, mas com pressupostos e finalidades distintas. A sua caracterização será abordada num artigo posterior, dada a importância de distinguir claramente os dois mecanismos.

Em suma, a Dedução por Incentivo à Capitalização surge como uma alavanca inteligente e eficaz para reforçar o capital próprio das empresas com vantagem fiscal concreta. Ao conjugar solidez financeira com eficiência tributária, este regime posiciona-se como um pilar relevante numa estratégia de sustentabilidade e crescimento, especialmente valioso para empresas que pretendem preparar-se para um futuro mais exigente, mais competitivo e menos dependente do crédito bancário.

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