Solidariedade

Hoje, dia 1 abril e até 30 de junho, todos os contribuintes, pessoas singulares, podem começar a submeter as suas declarações de IRS, independentemente do tipo de rendimento obtido. A Autoridade Tributária, AT, disponibiliza a cada vez mais contribuintes o preenchimento automático da declaração de IRS.
Todos os contribuintes, têm a possibilidade de quando submetem a sua declaração de IRS, manifestarem a sua solidariedade. Muitos dos contribuintes, ao longo do ano já realizam atos solidários, ao dedicarem parte do seu tempo a causas sociais ou quando lhes doam bens monetários e/ou materiais. Se ainda não sabe que instituição ajudar e como, e se ainda não conhece a AILD -Associação Internacional dos Lusodescendentes, convido-o desde já a conhecer a sua página de Internet . A Associação precisa de todas as contribuições sejam elas voluntariado, meios monetários e/ou materiais.
No site da AT é publicada uma lista de entidades que viram o seu processo deferido, para que possam ser escolhidas pelos contribuintes para lhes ser entregue 0.5% do imposto que o contribuinte pagará ao Estado e, portanto, não pagará nenhum imposto adicional por manifestar essa escolha. Nessa lista o contribuinte encontrará o NIPC da instituição, o seu nome e o concelho onde têm a sua sede social.

Assim, o contribuinte ao indicar na sua declaração uma entidade para receber parte do seu imposto de IRS, não pagará mais imposto por essa escolha, e a AT canalizará parte desse imposto para essa instituição. Infelizmente a AILD ainda não reúne as condições para estar nesta lista, por isso não perca tempo em procurá-la e escolha sim outra instituição.
Ao longo do ano, os contribuintes que pedem faturas com o seu número fiscal quando realizam despesas, acumulam 15% do IVA pago nas faturas relacionadas com oficinas de automóveis, restauração, alojamentos, veterinário, institutos de beleza ou cabeleireiros, e 100% do IVA pago nas faturas dos passes sociais. Quando é feita a entrega da declaração de IRS, os contribuintes serão reembolsados desse montante acumulado, exceto se o contribuinte oferecer esse montante a uma das instituições já referidas.
Portanto no caso da escolha da instituição e havendo imposto de IRS, a manifestação de vontade faz com que o Estado ofereça um donativo a essa instituição. No caso do montante acumulado do IVA é o próprio contribuinte que oferece um donativo à instituição escolhida.
Vamos todos a tempo de ajudar uma instituição de solidariedade social, caso tenha dificuldades em escolher uma instituição não hesite em contactar um contabilista certificado que lhe saberá indicar o portal da OCC que destaca várias dessas instituições.

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