Aquisições imobiliárias através de criptomoedas em portugal

A existência de criptomoedas como meio de pagamento não é novidade em Portugal, contudo, a aquisição de imóveis com criptomoedas ganhou relevo recentemente.
A ausência de legislação específica para os ganhos resultantes de investimentos em criptomoedas mantém Portugal numa lista de países que não tributa, em regra, estes rendimentos, contribuindo para que muitos investidores estrangeiros mudem a sua residência para cá.
Assim, muitos investidores têm procurado perceber como se processa em Portugal a compra de imóveis com criptomoedas, desencadeando uma recente tomada de posição da Ordem dos Notários (ON) sobre esta questão.
Considerando a ausência normativa e um preceito legal que impeça a compra de imóveis com criptomoedas, a ON elaborou um regulamento interno que proporcionará aos notários orientações a adotar no âmbito destas transações.
A referida regulamentação prevê que as aquisições imobiliárias em cima referidas deverão assumir a forma de permutas devendo observar os seguintes procedimentos prévios de comunicação:
• a comunicação ao notário dos dados de identificação das partes, do preço e tipo de criptomoeda;
• a entrega de cópias dos registos das criptomoedas (desde a sua aquisição até à celebração da permuta) e das respetivas carteiras de armazenamento.

Estes dados terão de ser facultados até cinco dias antes da data prevista para a celebração da escritura de permuta, pois, os notários deverão comunicá-los ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal e à Unidade de Informação Financeira.
Nas situações em que os negócios excedam o montante de € 200.000, os notários terão, também de comparar o valor das criptomoedas à data do contrato-promessa e o seu valor à data da escritura.
Note-se que no caso das aquisições imobiliárias com criptomoedas que sejam convertidas em moeda que goza de curso legal (Euros) na data da escritura, o procedimento continuará a ser idêntico ao da celebração de um contrato de compra e venda tradicional.
Não obstante a regulamentação sobre as criptomoedas por parte da ON, entendemos que o ideal seria consagrar um quadro legal específico para estas transações e assim promover uma maior segurança jurídica para as partes envolvidas, bem como um maior controlo ao branqueamento de capitais.

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