Pé na porta
Nos tempos que correm, o papel do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) nunca foi tão relevante, assumindo a responsabilidade de representar e defender as nossas comunidades espalhadas pelo mundo. O Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa (CRCPE) iniciou a sua ação pós-plenário (em outubro, em Lisboa) focando-se em fazer cumprir os direitos e deveres que a Lei do CCP estabelece. Começar pelo princípio, portanto.
Deixando de parte, por agora, os suspeitos do costume como o voto electrónico na diáspora, a representatividade decrescente dessa diáspora no Parlamento ou até matérias de índole fiscal, foquemo-nos em questões que não carecem de coligações, do saudoso “tempo político”, muito menos de dinheiro.
O Regulamento Consular prevê, desde 2009, a existência de Conselhos Consultivos de áreas consulares (CCAC). O objectivo do legislador é óbvio: criar uma via de comunicação entre as comunidades de cada posto e o próprio, sem nenhum balcão que os separe.
Até 2021, os representantes eram nomeados pelas associações e/ou pelos titulares dos postos consulares; a eles se juntava o coordenador do ensino de português no estrangeiro, por inerência do cargo. Havia assim oportunidade de se questionar directamente o estado Português na figura dos seus representantes, sentados àquela mesa, sobre tudo o que a comunidade trouxesse à ordem dos trabalhos.
Mas haveria real necessidade ou obrigatoriedade de resposta da contraparte? Todos sabemos que um “realmente, tem que se ver isso” seria mais do que suficiente para fechar a agenda do dia. E quanto à concretização das reuniões, quem obrigava a que essas acontecessem? Como se efectivaria um follow-up do que se teria discutido na reunião passada? Se não fossem marcadas, qualquer um dos representantes seguiria com a sua vida e os conselhos consultivos na prática eram inertes.
Em 2021, o governo decide então acrescentar um elemento a esses conselhos consultivos: a legitimidade democrática, na figura dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas. E sem mais demoras, o CRCPE comunicou à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas que, depois de quase um ano após a eleição do CCP, de entre os vinte e três postos e secções consulares na Europa onde a lei obriga à existência de CCAC, apenas sete estão em conformidade com a lei. Dos incumpridores, metade (!) tem origem em apenas dois países: França e Suíça.
Vamos centrar-nos no que são na prática os conselhos consultivos: uma reunião por semestre. Ninguém está a pedir nem mais consulados nem mais funcionários consulares, melhores vencimentos para professores de EPE, mais cursos e mais locais na rede EPE, mais representatividade política, mais celeridade nos serviços, mais espírito de serviço público, mais interesse pelo que se passa do lado de lá dos pesados portões diplomáticos, nada disso. Uma. Reunião. Por semestre.
Por isso, e em jeito de introdução a este novo CRCPE, sempre que questionarmos vamos também apresentar soluções. Em minha opinião, um conselho consultivo nomeia-se em dois dias e uma reunião marca-se em sete. Seria também bastante diplomático que as reuniões fossem marcadas de acordo com as limitações profissionais daqueles que estão de forma gratuita e com sacrifício profissional nessas reuniões, como já aconteceu em Estugarda (num sábado), e não só.
A nova emigração da qual faço parte (embora farto da expressão) está habituada a cumprir normas de controlo interno seja no ramo de actividade que for. E chega a altura do informalismo que inunda as nossas instituições públicas portuguesas, basear-se menos em grupos de WhatsApp que só dão falsa sensação de controlo e mais em PDFs devidamente datados e assinados. Esses sim controlam. É muito simples e, como tinha prometido lá atrás, gratuito: um e-mail interno e vinte e três actas de reuniões dos CCAC submetidas até às doze badaladas.
O autor não aderiu ao novo acordo ortográfico