Os novos apoios à normalização da atividade empresarial

e à manutenção dos postos de trabalho

Em 18 de março de 2020, a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública provocada pela COVID-19, veio restringir direitos e liberdades, em especial no que respeita às liberdades económicas.
Volvidos já cerca de catorze meses, o Governo procura minimizar os efeitos decorrentes das medidas determinadas por sucessivos estados de emergências, criando novos apoios, tais como o “Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial” e o “Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção dos Postos de Trabalho”.
A aprovação destes apoios visam promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pela COVID-19 e dos trabalhadores de microempresas em situação de crise empresarial decorrente da pandemia.
Concretamente, o “Novo Incentivo à Normalização da Atividade Empresarial” pode ser concedido através de duas modalidades: na primeira, o apoio concedido corresponde ao valor de duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida, por trabalhador e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, quando for requerido até 31 de maio

.

de 2021; ao qual acresce, ainda, o direito à dispensa de 50 % do pagamento de contribuições para a Segurança Social, por referência aos trabalhadores abrangidos por este apoio, durante os primeiros dois meses a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação do apoio. Por outro lado, a segunda modalidade traduz-se na atribuição de um incentivo no valor de uma Retribuição Mínima Mensal Garantida por trabalhador e é pago de uma só vez quando requerido entre 1 de junho de 2021 e 31 de agosto de 2021.
O “Apoio Simplificado para Microempresas”, por seu turno, consiste num apoio no valor de duas vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida por trabalhador e é pago de forma faseada ao longo de seis meses. Adicionalmente, as entidades empregadoras podem ter direito a requerer, entre os meses de julho e setembro de 2021, um apoio adicional, no valor de uma Retribuição Mínima Mensal Garantida por trabalhador, que é pago de uma só vez.
Trata-se de modalidades de apoio que, de alguma forma, serão parcas, com pouco significado para o empregador e cujos benefícios ficarão, muitas vezes, aquém da poupança financeira obtida pelos empregadores ao dispensarem trabalhadores, o que denota pouca preocupação com a realidade do tecido empresarial português.

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